LISTA DE PRESENÇA


23/08/2016

 

Ata da 12ª Reunião Ordinária realizada no dia 23 de agosto de 2016.

 

 

Ata da 12ª Reunião Ordinária, 13ª Reunião anual deste Legislativo Municipal realizada no dia 23 de agosto de 2016, às 19h no Salão Nobre da Câmara Municipal de Rio Preto - Minas Gerais, sob a direção do Presidente da Casa, vereador Alex Sandro de Almeida Paiva e na presença dos seguintes vereadores: Paulo Machado Ferreira, Rubens Nézio de Carvalho, Alexei Vassili Paço Rosa, Gustavo de Mello Almeida, Vagner Carlos Lima, Leonardo Machado de Lima Reis e Gilmar de Souza Lima Duque. Ausente o vereador José Benedito Pinto Maia. O Presidente abriu a sessão, cumprimentou a todos e solicitou a apresentação da Ata da 11ª reunião ordinária, que foi aprovada. Leitura das Correspondências: Of. 090/2016, em resposta ao requerimento 14/2016 e Convite do CRERP para jantar dançante. Leitura dos pareceres das comissões permanentes ao PL 08/2016, que “Autoriza o remanejamento de que menciona”. Em discussão, vereador Alexei disse ser esta uma questão técnica não vendo óbice algum para votação do projeto. Vereador Léo Reis pediu esclarecimentos, pois o projeto fala no ano de 2015/2016; sendo informado pelo Presidente da Casa que esta é uma adequação do orçamento vigente, e não do futuro orçamento. Em votação, o PL 08/2016 foi aprovado.  Dando continuidade, o Presidente da Casa colocou em 2ª discussão o Parecer Prévio nº 968400 do TCE/MG à prestação de contas do Executivo Municipal, ano 2014. Vereador Alexei disse já ter tido a oportunidade de olhar o parecer, acrescentando que vai acompanhá-lo. Vereador Paulo Ferreira, disse que embora o TCE/MG tenha dado um parecer à aprovação das contas, levantou assunto sobre a administração, pedindo que conste em ata suas palavras, pois vai apontar uma irregularidade que passaria despercebida, mas que neste caso aqui o prefeito tinha conhecimento: “Eu, por várias vezes, os colegas são testemunhas, por várias vezes em que o prefeito estava presente na sessão eu cobrava a correção dessa irregularidade, mas ele simplesmente desprezou todos os meus pedidos. A falha que quero apontar é no pagamento de servidor público aposentado, professores aposentados. Nós sabemos que o professor hoje tem um piso, um piso de professor, e estes aposentados em janeiro de 2013 recebiam R$ 871,00 e hoje recebem 880,00, de janeiro pra cá. E o piso, não sei número exato mas deve estar em torno de R$ 1.200,00. Tenho aqui, requerimento destes servidores aposentados com entrada na prefeitura, tem um aqui de março de 2015, que também foi desprezado pela administração. Nem resposta não foi dada para esses servidores. Também, fiz aqui em nossas sessões, indicação que foi encaminhada ao executivo, então ele não pode reclamar que não foi avisado. Quanto ao direito desses servidores  aposentados à equiparação salarial dos professores da ativa, está assegurado na Constituição Federal, na Lei do piso do professor nº 11.738/2008, art. 2º, §5º, está garantido também na lei municipal que fala dos cargos e salários; e ainda já houve, como também já foi negado esse direito aos servidores, já recorreram à justiça com Mandado de segurança. Está aqui o processo cível nº 3.015/1998, em que o tribunal dá parecer favorável a elas e que, por ironia do destino, quem pagou a diferença que elas ganharam foi o prefeito Agostinho no primeiro mandato. Ele pagou, quer dizer, tem ciência que está cometendo esta irregularidade. Então, senhores colegas, também não quero aqui fazer campanha para não aprovar as contas; a minha intenção é que fique registrado na ata, porque esta ata vai para o tribunal. Talvez não seja um caso que o tribunal vai querer levantar, mas a ata vai pra lá e essas coisas, se forem levantadas, dá trabalho. Digo isso aqui, porque é uma situação fácil de ser contornada, porque são seis servidoras aposentadas, quanto a despesa não seria o motivo para não se atender o direito destes servidores que foram prejudicados pela administração. Infelizmente o senhor Prefeito prejudicou a elas, sabendo que estava prejudicando porque foi avisado. Tenho conversado com companheiros dele, pedindo para interceder, ma nunca obtive um resultado positivo. Então, meus colegas, era isso que eu queria dizer e que fique registrado em ata essa irregularidade, mas Vossas Excelências fiquem à vontade para julgar as contas de 2014. Agradeço e encerro minhas palavras”. Presidente Alex ressaltou que a fala do vereador Paulo Ferreira irá, na íntegra, para a ATA. Parecer em votação, foi aprovado pelo voto de 6 (seis) vereadores (Rubens Nézio, Alexei Paço, Vagner Carlos, Gilmar Duque, Gustavo de Mello e Léo Reis) e rejeitado pelo voto do vereador Paulo Machado Ferreira. Leitura do parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final ao VETO PARCIAL do executivo municipal à Proposição de Lei nº 04/2016, que “Dispõe sobre os subsídios mensais de Prefeito, Vice-Prefeito, Presidente da Câmara, Vereadores e Secretários Municipais, para a Legislatura de 2017-2020 e dá outras providencias”. Léo Reis, como relator do parecer, falou sobre seu posicionamento e sobre as conseqüências de se manter ou derrubar o VETO, e que resumindo, se o VETO for mantido o subsídio do prefeito permanecerá no valor atual (R$ 6.500) e se o VETO for derrubado o subsídio vai para o valor de R$ 8.500,00 como propõe inicialmente o PL 07/2016. Vereador Alexei, disse que sempre foi contra este aumento somente do subsídio do chefe do executivo municipal. Criticou o projeto apresentado, dizendo-se favorável ao veto e como líder do governo na Câmara pediu a seus pares, que fazem parte da base do governo na Câmara, façam o mesmo.  Acrescentou que, embora o Regimento Interno da Casa preveja a votação do VETO em escrutínio secreto, sugeriu que a votação seja feita em aberto. O Plenário é soberano para decidir isso. Finalizando, pediu uma Moção de Parabenização ao Clube recreativo de Rio Preto, pelo comemoração de seu aniversário. Vereador Gilmar disse ser favorável ao voto aberto. Léo reis também concordou, acrescentando que eles são eleitos para assumir posições e arcar com as conseqüências delas. Vereador Paulo Ferreira sugeriu que nas próximas eleições, a votação desta lei seja no princípio do ano, antes das coligações se formarem, para que a votação seja completamente impessoal. Em votação, a moção de Parabenização foi aprovado pelos presentes. Retomando a discussão do VETO, foi colocada em votação a questão do voto ser aberto ou secreto, sendo aprovada a votação em aberto. VETO em votação, vereadores Paulo Ferreira, Gilmar e Gustavo votaram negativamente à manutenção do mesmo. Vereadores Alexei, Vagner Carlos, Léo Reis e Rubens Nezio votaram pela manutenção do VETO. Com a votação em 4 a 3, iniciou-se a discussão sobre a necessidade de o voto ser da maioria absoluta ou não. Presidente da Casa suspendeu a sessão por cinco minutos para discutirem sobre esta questão técnica. Retornando, Dr. Luiz Rímulo utilizou a palavra e disse que, pela interpretação do art. 72 da Lei Orgânica do Município, precisaria ser o voto da maioria absoluta para rejeitar o VETO, e que para mantê-lo bastaria a maioria simples. Com esta decisão, ficou mantido o VETO PARCIAL do Executivo Municipal à Proposição de Lei 04/2016. Vereador Alexei aproveitou a oportunidade e acrescentou que seria salutar que neste final de mandato, estas questões duvidosas da LOM e do RI fossem debatidas e corrigidas. A Palavra Livre foi dispensada por todos. Encerrando a reunião, Presidente Alex convocou seus pares, desde já, para a próxima reunião que será no dia 06 de setembro. As demais falas e discussões se encontram gravadas e arquivadas na secretaria da Casa. Não havendo nada mais a tratar o Presidente encerrou a Sessão agradecendo a presença de todos mandando lavrar a presente Ata que depois de lida e aprovada será assinada pelo vereador Secretário Rubens Nézio de Carvalho e demais vereadores.

 

 

 

Alex Sandro de Almeida Paiva                                         Paulo Machado Ferreira

 

 

Rubens Nézio de Carvalho                                  Gustavo de Mello Almeida

 

 

Leonardo Machado de Lima Reis                   Gilmar de Souza Lima Duque

 

 

Alexei Vassili Paço Rosa                                                     Vagner Carlos Lima