LEI MUNICIPAL N° 1733, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Rio Preto para o exercício financeiro de 2025.
A Câmara Municipal de Rio Preto aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° O Orçamento Geral do Município de Rio Preto estima a receita e fixa a despesa em R$33.123.899,00 (trinta e três milhões, cento e vinte e três mil e oitocentos e noventa e nove reais), para o exercício financeiro de 2025; sendo R$24.159.120,24 (vinte e quatro milhões, cento e cinquenta e nove mil, cento e vinte reais e vinte e quatro centavos) do Orçamento Fiscal e R$8.964.778,76 (oito milhões, novecentos e sessenta e quatro mil, setecentos e setenta e oito reais e setenta e seis centavos) do Orçamento de Seguridade Social.
Art. 2° A Receita do Município de Rio Preto é estimada de acordo com a seguinte discriminação:
1. Receitas Correntes
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01.01. Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria
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1.368.024,00
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01.02. Contribuições
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227.488,00
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01.03. Receita Patrimonial
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663.236,00
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01.06. Receita de Serviços
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1.066,00
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01.07. Transferências Correntes
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30.619.065,00
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01.09. Outras Receitas Correntes
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5.483,00
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Soma
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32.884.362,00
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2. Receitas de Capital
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02.01 Operações de Crédito
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700.000,00
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02.02 Alienação de Bens
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250.000,00
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02.04. Transferências de Capital
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3.500.000,00
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Soma
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4.450.000,00
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9. Dedução da Receita Corrente
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9.5. Dedução para Formação do FUNDEB
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(4.210.463,00)
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Total da Receita Estimada
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33.123.899,00
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Art. 3° A Despesa do Município de Rio Preto é fixada de acordo com a seguinte discriminação:
a) Classificação Institucional
1. Câmara Municipal de Rio Preto
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01.01. Câmara Municipal
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1.818.000,00
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Soma
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1.818.000,00
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2. Prefeitura Municipal de Rio Preto
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02.01. Gabinete Do Prefeito
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588.800,00
|
02.01.01. Gabinete Do Prefeito
|
588.800,00
|
02.02. Secretaria Municipal de Fazenda e Administração
|
3.422.926,85
|
02.02.01. Serviço de Fazenda e Administração
|
3.422.926,85
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02.03. Secretaria Municipal de Educação
|
8.308.773,93
|
02.03.01. Serviço De Educação
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4.945.759,93
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02.03.02. Fundo Man. e Des. da Educação Básica - Fundeb
|
3.363.014,00
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02.04. Secretaria Municipal de Saúde
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533.997,79
|
02.04.01. Serviço De Saúde
|
533.997,79
|
02.05. Fundo Municipal De Saúde
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7.074.853,85
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02.05.01. Bloco da Atenção Básica
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4.347.841,62
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02.05.02. Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade
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1.552.364,23
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02.05.03. Bloco da Vigilância em Saúde
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591.880,00
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02.05.04. Bloco da Assistência Farmacêutica
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181.568,00
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02.05.05. Bloco Investimentos
|
335.600,00
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02.05.06. Bloco Gestão Do Sus
|
65.600,00
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02.07. Fundo Municipal De Assistência Social
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803.950,00
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02.07.01. Fundo Municipal Da Assistência Social
|
803.950,00
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02.08. Fundo Municipal Da Criança E Do Adolescente
|
42.000,00
|
02.08.01. Fundo Municipal Da Criança E Do Adolescente
|
42.000,00
|
02.09. Secret. Mun. De Turismo, Esporte, Lazer E Cultura
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548.228,86
|
02.09.02. Serviço De Esporte E Lazer
|
103.215,93
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02.09.03. Serviço De Cultura
|
445.012,93
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02.10. Fundo Municipal Do Patrimônio Histórico E Cultural
|
145.300,00
|
02.10.01. Fundo Municipal Do Patrimônio Histórico E Cultural
|
145.300,00
|
02.11. Fundo Municipal De Turismo
|
93.200,00
|
02.11.01. Fundo Municipal De Turismo
|
93.200,00
|
02.12. Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo
|
7.668.169,93
|
02.12.01. Serviços de Obras
|
6.458.725,93
|
02.12.02. Serviços Urbanos
|
1.209.444,00
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02.13. Secretaria Municipal De Planejamento E Gestão
|
58.500,00
|
02.13.01. Serviço de Planejamento e Gestão
|
58.500,00
|
02.14. Secretaria Mun. de Agricultura e Meio Ambiente
|
1.937.197,79
|
02.14.01. Serviço de Agricultura
|
1.053.697,79
|
02.14.02. Serviço de Meio Ambiente
|
883.500,00
|
02.99. Reserva de Contingência
|
80.000,00
|
02.99.99. Reserva de Contingência
|
80.000,00
|
Soma
|
31.305.899,00
|
Total Da Despesa Fixada
|
33.123.899,00
|
b) Classificação Funcional
01 Legislativa
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1.818.000,00
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02 Judiciária
|
211.000,00
|
04 Administração
|
2.254.893,85
|
06 Segurança Pública
|
114.550,00
|
08 Assistência Social
|
979.359,00
|
09 Previdência Social
|
706.800,00
|
10 Saúde
|
7.608.851,64
|
12 Educação
|
8.308.773,93
|
13 Cultura
|
590.312,93
|
15 Urbanismo
|
3.812.415,93
|
16 Habitação
|
3.000,00
|
17 Saneamento
|
1.725.504,00
|
18 Gestão Ambiental
|
883.500,00
|
20 Agricultura
|
1.053.697,79
|
22 Indústria
|
3.000,00
|
23 Comércio e Serviços
|
93.200,00
|
26 Transporte
|
2.082.000,00
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27 Desporto e Lazer
|
103.215,93
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28 Encargos Especiais
|
691.824,00
|
99 Reserva de Contingência/RPPS
|
80.000,00
|
Total Da Despesa Fixada
|
33.123.899,00
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c) Classificação por Natureza
3. Despesas Correntes
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03.01. Pessoal e Encargos Sociais
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14.000.784,31
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03.02 Juros e Encargos da Dívida
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82.448,00
|
03.03. Outras Despesas Correntes
|
13.025.274,67
|
Soma
|
27.108.506,98
|
4. Despesas de Capital
|
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04.04. Investimentos
|
5.836.016,02
|
04.06. Amortização da Dívida
|
99.376,00
|
Soma
|
5.935.392,02
|
9. Reserva de Contingência
|
80.000,00
|
Total da Despesa Fixada
|
33.123.899,00
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Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a:
I - abrir créditos suplementares até o valor correspondente a 29% (vinte e nove por cento) do montante da despesa fixada nesta Lei, mediante a utilização do recurso de anulação de dotação, conforme dispõe o inciso III do § 1º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;
II - abrir créditos suplementares até o valor correspondente ao superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2024, observado o disposto no inciso I do § 1º e no § 2º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 1964;
III - abrir créditos suplementares até o valor correspondente ao excesso de arrecadação apurado durante a execução orçamentária de 2025, observado o disposto no inciso II do § 1º e no §3º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 1964;
IV - efetuar operações de crédito, inclusive as operações de crédito por antecipação de receita (ARO), obedecidos os dispositivos contidos nos arts. 32 a 38 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, nos termos do §8º do art. 165 da Constituição Federal.
Parágrafo único. Poderá o Chefe do Poder Executivo Municipal inserir natureza de despesa em categoria de programação já existente.
Art. 5° Os recursos da Reserva de Contingência consignados no Orçamento do Município poderão ser usados para a abertura de créditos adicionais, observado o disposto no inciso III do art. 5º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor em 1° de janeiro de 2025.
Rio Preto, 17 de dezembro de 2024
Inácio de Loyola Machado Ferreira
Prefeito Municipal |