LEI

Lei: 1730   Ano: 2024        
Tipo: Ordinária 
Assunto: Autoriza o Município de Rio Preto a promover a cessão administrativa de uso de veículo oficial à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Rio Preto-MG dá outras providências.  

LEI MUNICIPAL Nº 1730, de 05 de dezembro de 2024.

 

Autoriza o Município de Rio Preto a promover a cessão administrativa de uso de veículo oficial à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Rio Preto-MG dá outras providências.

 

 A Câmara Municipal de Rio Preto, Estado de Minas Gerais, aprova, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo de Rio Preto-MG, autorizado a promover a cessão administrativa de uso de veículo oficial à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Rio Preto-MG.

 

Parágrafo Único veículo oficial de que trata o caput deste artigo, têm as seguintes identificações:

VAN BRANCA, DIESEL, FORD TRANSIT REVES 21 L, CÓDIGO RENAVAM 01406145154, EXERCÍCIO 2024, PLACA TCS9G06, CHASSI WF0GTBVF4RU013089

 

Art. 2º.  O veículo a ser cedido que trata a presente Lei, será utilizado, tão somente nas ações e serviços de saúde. (ALTERADO POR EMENDA MODIFICATIVA VERBAL)

 

Art. 3º As despesas decorrentes da manutenção, conservação, licenciamento, taxas e multas decorrentes de sua utilização serão de responsabilidade da Entidade Cessionária.

 

 

 

Art. 4º. (ALTERADO POR EMENDA SUPRESSIVA VERBAL)

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6° Revogam-se disposições contrárias.

 

 

Rio Preto, 05 de dezembro de 2024.

 

Inácio de Loyola Machado Ferreira

Prefeito Municipal