LEI

Lei: 1726   Ano: 2024        
Tipo: Ordinária 
Assunto: Altera a Lei Municipal Nº 1.716, de 20 de março de 2024, que “Dispõe sobre concessão de subvenções sociais às Entidades que menciona, e dá outras providências”.  

LEI MUNICIPAL Nº 1.726, DE 10 DE JULHO DE 2024.

 

 

 

Altera a Lei Municipal Nº 1.716, de 20 de março de 2024, que “Dispõe sobre concessão de subvenções sociais às Entidades que menciona, e dá outras providências”.

 

 

 

A Câmara Municipal de Rio Preto aprova e o Prefeito sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - O Chefe do Poder Executivo Municipal fica autorizado a suplementar a subvenção destinada às Entidades Ligadas a Assistência Social, prevista na Lei Municipal 1.716/2024, na forma seguinte:

 

SUBVENÇÕES A ENTIDADES LIGADAS A ASSISTENCIA SOCIAL:                    R$ 206.940,00

 

Art. - Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: EMENDA PARLAMENTAR DA UNIÃO E SEUS RENDIMENTOS, RESOLUÇÃO DO ESTADO CEAS Nº 846/2024 E RECURSOS PROVENIENTES DO F.I.A.

 

Art. - Ficam Inalteradas as demais disposições da Lei 1.716/2024.

 

Art. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Rio Preto/MG, 10 de julho de 2024.

 

 

 

Inácio de Loyola Machado Ferreira

Prefeito Municipal