LEI

Lei: 1724   Ano: 2024        
Tipo: Ordinária 
Assunto: ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1469/2017 QUE “DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, VENCIMENTOS E DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PRETO E ORGANIZA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA”, A FIM DE INSTITUIR A FUNÇÃO DE CONFIANÇA DENOMINADA AGENTE DE CONTRATAÇÃO, E ESTABELECER A RESPECTIVA GRATIFICAÇÃO.  

LEI MUNICIPAL Nº 1724, DE 26 DE JUNHO DE 2024.

 

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1469/2017 QUE “DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, VENCIMENTOS E DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PRETO E ORGANIZA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA”, A FIM DE INSTITUIR A FUNÇÃO DE CONFIANÇA DENOMINADA AGENTE DE CONTRATAÇÃO, E ESTABELECER A RESPECTIVA GRATIFICAÇÃO

 

 

A Câmara Municipal aprova e eu, prefeito municipal sanciono a seguinte lei.

 

 

Art. 1° - O art. 11, da Lei nº 1.469/17, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 11. 

 

Ficam instituídas, na Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Rio Preto, 01 Função de Confiança de Diretor Geral da Câmara, 01 Função de Confiança de Tesoureiro e 01 Função de Confiança de Agente de Contratação.

 

Art. 2° - O art. 30, da Lei nº 1.469/17, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

 

“Art. 30. 

 

Na estrutura administrativa da Câmara Municipal de Rio Preto haverá uma Função de Confiança de Diretor Geral, a Função de Confiança de Tesoureiro e a Função de Confiança de Agente de Contratação, as quais devem ser exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo, nos termos do art. 37, inc. V, da Constituição da República.”

 

 

Art 3° - A Lei nº 1.469/17 passa a vigorar acrescida do seguinte artigo:

 

“Art. 32-A. 

 

A função de Agente de Contratação compreende:

 

              I.     conduzir a fase externa do processo licitatório, incluindo o recebimento e o julgamento das propostas, a negociação de condições mais vantajosas com o primeiro colocado, o exame de documentos;

 

           II.     conduzir a sessão pública;

 

        III.     receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos;

 

        IV.     verificar         a          conformidade            da        proposta         em       relação aos requisitos estabelecidos no edital;

 

           V.     coordenar a sessão pública e o envio de lances, quando for o caso;

 

        VI.     verificar e julgar as condições de habilitação;

 

     VII.     sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica;

 

  VIII.     receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade competente quando mantiver sua decisão;

 

        IX.     indicar o vencedor do certame;

 

           X.     adjudicar o objeto, quando não houver recurso;

 

        XI.     conduzir os trabalhos da equipe de apoio;

 

     XII.     encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente e propor a sua homologação;

 

  XIII.     instruir os processos de contratação direta nos termos do art. 72 da Lei Federal nº 14.133/2021;

 

 

Art 4° - O art. 33, da Lei nº 1.469/17, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 33. 

 

Pelo desempenho da Função de Tesoureiro e Função de Agente de Contratação será devida gratificação equivalente a 18% do valor do vencimento básico previsto nesta lei para o cargo de Assistente Legislativo II, observado o disposto no art. 35, da Lei nº 1.469/17.”

 

 

Art . 5°- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Rio Preto, 26 de junho de 2024.

 

 

 

Inácio de Loyola dos Santos

Prefeito Municipal