LEI

Lei: 1722   Ano: 2024        
Tipo: Ordinária 
Assunto: Dispõe sobre a revisão dos vencimentos dos servidores públicos, integrantes do Magistério do Município de Rio Preto e dá outras providências.  

LEI MUNICIPAL Nº 1722 DE 26 DE JUNHO DE 2024.

 

Dispõe sobre a revisão dos vencimentos dos servidores públicos, integrantes do Magistério do Município de Rio Preto e dá outras providências.

 

                   A Câmara de Rio Preto, Estado de Minas Gerais, aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º -             Fica o Prefeito Municipal autorizado a promover e revisão dos vencimentos dos servidores públicos integrantes do Magistério Municipal, que se encontram com seus vencimentos abaixo do Piso Salarial Profissional Nacional – PSPN, conforme Portaria do Ministério da Educação, de nº 61 de 31/01/2024, passando a vigorar com os seguintes valores:

 

a) Professor Municipal I - fica o vencimento base fixado em R$. 2.748,34 (dois mil, setecentos e quarenta e oito reais e trinta e quatro centavos), para uma jornada de 24 (vinte e quatro) horas semanais;

 

b) Professor Municipal II - fica o vencimento base fixado em R$. 25,45 (vinte e cinco reais e quarenta e cinco centavos), por hora aula de jornada de trabalho;

 

c) Diretor Escolar - fica o vencimento base fixado em R$. 4.580,57 (quatro mil, quinhentos e oitenta reais e cinquenta e sete centavos), para uma jornada de 40 (quarenta) horas semanais;

 

d) Vice Diretor Escolar, Especialista e Supervisor Pedagógico 30h - fica o vencimento base fixado em R$. 3.435,43 (Três mil, quatrocentos e trinta e cinco reais e quarenta e três centavos), para uma jornada de 30 (trinta) horas semanais;

 

e) Supervisor Pedagógico 25h - fica o vencimento base fixado em R$. 2.862,86 (dois mil, oitocentos e sessenta e dois reais e oitenta e seis centavos), para uma jornada de 25 (vinte e cinco) horas semanais;

 

Parágrafo Único - O percentual a título de revisão geral de que trata o “caput” deste artigo é extensivo aos proventos e pensões pagas pelos cofres públicos municipais.

 

Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria do orçamento vigente.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2024.

 

Rio Preto, 26 de junho de 2024.

 

 

Inácio de Loyola Machado Ferreira

Prefeito Municipal