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Lei: | 1721 | Ano: | 2024 | |||||||||||||||||||||||||
Tipo: | Ordinária | |||||||||||||||||||||||||||
Assunto: | Autoriza a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 56.047,23 e dá outras providências. | |||||||||||||||||||||||||||
LEI MUNICIPAL Nº. 1.721 DE 12 DE JUNHO DE 2024 Autoriza a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 56.047,23 e dá outras providências. A Câmara Municipal de Rio Preto aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 56.047,23 (cinquenta e seis mil e quarenta e sete reais e vinte e três centavos), a fim de fomentar o Sistema Municipal de Cultura de acordo com a Lei 14.399, de 8 de julho de 2022, regulamentada pelo Decreto nº 11.740, de 18 de outubro de 2023, em conformidade com o seguinte detalhamento:
Art. 2º - Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: EXCESSO DE ARRECADAÇÃO na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320. Art. 3º Fica, ainda, o Prefeito Municipal autorizado a suplementar o Crédito Especial de que trata esta Lei, até o limite de 15% de seu montante integral. Art. 4º O Plano Plurianual para o quadriênio 2022-2025, aprovado pela Lei nº 1.645, de 15 de dezembro de 2021, passa a incorporar as alterações constantes desta Lei.
Art. 5º Ficam incluídos, no Anexo único da Lei nº 1.696, de 10 de julho de 2023, que versa sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias, as ações constantes desta Lei. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio Preto/MG, 12 de junho de 2024. Inácio de Loyola Machado Ferreira Prefeito Municipal |