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Lei: | 1720 | Ano: | 2024 | |||
Tipo: | Ordinária | |||||
Assunto: | Altera a Lei Municipal nº 1.708/2023 que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Rio Preto para o exercício financeiro de 2024” e dá outras providências. | |||||
LEI MUNICIPAL Nº 1720, DE 22 DE MAIO DE 2024. Altera a Lei Municipal nº 1.708/2023 que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Rio Preto para o exercício financeiro de 2024” e dá outras providências. A Câmara Municipal de Rio Preto, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterada a Lei Municipal nº 1.708/2023 que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Rio Preto para o exercício financeiro de 2024” conforme disposições abaixo. Art. 2º - Conforme definição contida no artigo anterior fica alterada a destinação das dotações descritas na Emenda Parlamentar Impositiva nº 02/2023, aprovada pela Câmara Municipal e que foi inserida na Lei Orçamentária Anual (LOA), destinando recursos para contribuições a entidades ligadas as atividades esportivas do município, no valor de R$ 35.610,69 (trinta e cinco mil, seiscentos e dez reais e sessenta e nove centavos), logo fica alterado o montante citado anteriormente para aquisição de Materiais de Consumo, premiações e serviço, voltados para as atividades esportivas. §1º - A dotação orçamentária mencionada no caput passará a vigorar na forma baixo:
sUB-UNIDADE 02 - SERVIÇO DE ESPORTE E LAZER 2.09.02.27.812.0008.1.0113-1.500.000 - 3.3.90.30.00 MOD. ESP. ESPORTIVOS CONVIVENCIA EMENDA IMPOSITIVA .....R$11.805,39 2.09.02.27.812.0008.2.0122-1.500.000 - 3.3.90.31.00 MAN. ATI. ESPORTIVAS CONVIVENCIA EMENDA IMPOSITIVA .....R$ 8.750,00 2.09.02.27.812.0008.2.0122-1.500.000 - 3.3.90.31.00 MAN. ATI. ESPORTIVAS CONVIVENCIA EMENDA IMPOSITIVA .....R$ 8.225,00 2.09.02.27.812.0008.1.0113-1.500.000 - 3.3.90.30.00 MOD. ESP. ESPORTIVOS CONVIVENCIA EMENDA IMPOSITIVA .....R$ 6.830,30 TOTAL SUB-UNIDADE 02............................................................................................................................................................R$ 35.610,69 TOTAL DA UNIDADE 09 ...............................................................................................................................................................R$ 35.610,69 TOTAL DA INSTITUIÇÃO 02 ........................................................................................................................................................R$ 35.610,69
TOTAL GERAL ACRESCIDO ........................................................................................................................................................R$ 35.610,69
§2º - Para atender o que prescreve o parágrafo anterior será utilizada como fonte de recurso anulação de dotação vigente no orçamento do Município na forma disposta no §1º, inciso I a IV do art, 43 da Lei Federal 4.320/64, passando a vigorar na forma abaixo: Unidade 09 - SECRET. MUN. DE TURISMO, ESPORTE, LAZER E CULTURA sUB-UNIDADE 02 - SERVIÇO DE ESPORTE E LAZER
2.09.02.27.812.0008.2.0122-1.500.000 - 3.3.50.41.00 MAN. ATI. ESPORTIVAS CONVIVENCIA EMENDA IMPOSITIVA .....R$ 35.610,69
TOTAL SUB-UNIDADE 02............................................................................................................................................................R$ 35.610,69 TOTAL DA UNIDADE 09 ...............................................................................................................................................................R$ 35.610,69 TOTAL DA INSTITUIÇÃO 02 ........................................................................................................................................................R$ 35.610,69
TOTAL GERAL ANULADO.............................................................................................................................................................R$ 35.610,69
Art. 3º - Ficam alterados nos termos desta Lei os Anexos que compõem a Lei Municipal nº 1.708/2023 que trata do orçamento do Município para o ano de 2024. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação. Rio Preto, 22 de maio de 2024. Inácio de Loyola Machado Ferreira Prefeito Municipal |