LEI |
Lei: | 1713 | Ano: | 2024 | |||
Tipo: | Ordinária | |||||
Assunto: | Dispõe Sobre Revisão Geral Anual dos subsídios dos vereadores e vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Rio Preto, nos termos do art. 37, X da Constituição Federal de 1988. | |||||
LEI MUNICIPAL Nº 1.713, 21 de fevereiro de 2024. Dispõe Sobre Revisão Geral Anual dos subsídios dos vereadores e vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Rio Preto, nos termos do art. 37, X da Constituição Federal de 1988. A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PRETO, Estado de Minas Gerais, aprova e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art. 1°- Ficam reajustados, a título de revisão geral anual, nos termos do art. 37, inciso X da Constituição Federal, as remunerações dos servidores públicos e subsídios dos Vereadores do Poder Legislativo Municipal de Rio Preto, vigentes em 1º de janeiro de 2024 em 3,71% (três inteiros e setenta e um décimos) percentuais, apurado entre janeiro/2023 a dezembro/2023, a título de revisão geral do INPC. Art. 2º - Ficam reajustados, a título de ganho real, nos termos do art. 37, inciso X da Constituição Federal, as remunerações dos servidores públicos do Poder Legislativo Municipal vigentes em 1º de janeiro de 2024 em 10% (dez inteiros) por cento. (MODIFICADO POR EMENDA) Art. 3º- As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria do orçamento vigente, com a devida suplementação, se necessária, nos termos da legislação em vigor. Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo à 1º de janeiro. Rio Preto, 21 de fevereiro de 2024. Inácio de Loyola Machado Ferreira Prefeito Municipal |