LEI MUNICIPAL N° 1.683, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022.
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Rio Preto para o exercício financeiro de 2023.
A Câmara Municipal de Rio Preto aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° O Orçamento Geral do Município de Rio Preto estima a receita e fixa a despesa em R$ 30.041.298,00 (trinta milhões, quarenta e um mil e duzentos e noventa e oito reais), sendo R$ 21.613.710,56 (vinte e um milhões, seiscentos e treze mil, setecentos e dez reais e cinquenta e seis centavos) do Orçamento Fiscal e R$ 8.427.587,44 (oito milhões, quatrocentos e vinte e sete mil, quinhentos e oitenta e sete reais e quarenta e quatro centavos) do Orçamento de Seguridade Social.
Art. 2° A Receita do Município de Rio Preto é estimada de acordo com a seguinte discriminação:
1. Receitas Correntes
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1.1. Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria
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1.447.359,00
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1.2. Contribuições
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255.579,00
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1.3. Receita Patrimonial
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178.408,00
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1.6. Receita de Serviços
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1.657,00
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1.7. Transferências Correntes
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30.382.407,00
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1.9. Outras Receitas Correntes
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5.942,00
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Soma
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32.271.352,00
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2. Receitas de Capital
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2.1. Operações de Crédito
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500.000,00
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2.2. Alienação de Bens
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250.000,00
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2.4. Transferências de Capital
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1.200.000,00
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Soma
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1.950.000,00
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9. Dedução da Receita Corrente
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9.5. Dedução para Formação do FUNDEB
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-4.180.054,00
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Total da Receita Estimada
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30.041.298,00
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Art. 3° A Despesa do Município de Rio Preto é fixada de acordo com a seguinte discriminação:
a) Classificação Institucional
1. Câmara Municipal de Rio Preto
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01.01. Câmara Municipal
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1.374.000,00
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Soma
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1.374.000,00
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2. Prefeitura Municipal de Rio Preto
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02.01. Gabinete Do Prefeito
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697.990,00
|
02.01.01. Gabinete Do Prefeito
|
697.990,00
|
02.02. Secretaria Municipal de Fazenda e Administração
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3.424.480,00
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02.02.01. Serviço de Fazenda e Administração
|
3.424.480,00
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02.03. Secretaria Municipal de Educação
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7.399.546,45
|
02.03.01. Serviço De Educação
|
3.927.684,45
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02.03.02. Fundo Man. e Des. da Educação Básica - Fundeb
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3.471.862,00
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02.04. Secretaria Municipal de Saúde
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340.100,00
|
02.04.01. Serviço De Saúde
|
340.100,00
|
02.05. Fundo Municipal De Saúde
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6.533.707,44
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02.05.01. Bloco da Atenção Básica
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3.561.299,00
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02.05.02. Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade
|
1.758.358,44
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02.05.03. Bloco da Vigilância em Saúde
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600.500,00
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02.05.04. Bloco da Assistência Farmacêutica
|
224.100,00
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02.05.05. Bloco Investimentos
|
355.000,00
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02.05.06. Bloco Gestão Do Sus
|
34.450,00
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02.06. Secretaria Municipal De Assistência Social
|
57.400,00
|
02.06.01 Serviço De Assistência Social
|
57.400,00
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02.07. Fundo Municipal De Assistência Social
|
554.030,00
|
02.07.01. Fundo Municipal Da Assistência Social
|
554.030,00
|
02.08. Fundo Municipal Da Criança E Do Adolescente
|
138.650,00
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02.08.01. Fundo Municipal Da Criança E Do Adolescente
|
138.650,00
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02.09. Secret. Mun. De Turismo, Esporte, Lazer E Cultura
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623.843,08
|
02.09.01. Serviço De Turismo
|
62.000,00
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02.09.02. Serviço De Esporte E Lazer
|
133.000,00
|
02.09.03. Serviço De Cultura
|
428.843,08
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02.10. Fundo Municipal Do Patrimônio Histórico E Cultural
|
256.200,00
|
02.10.01. Fundo Municipal Do Patrimônio Histórico E Cultural
|
256.200,00
|
02.11. Fundo Municipal De Turismo
|
34.152,00
|
02.11.01. Fundo Municipal De Turismo
|
34.152,00
|
02.12. Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo
|
6.895.194,45
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02.12.01. Serviços de Obras
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5.520.894,45
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02.12.02. Serviços Urbanos
|
1.374.300,00
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02.13. Secretaria Municipal De Planejamento E Gestão
|
42.700,00
|
02.13.01. Serviço de Planejamento e Gestão
|
42.700,00
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02.14. Secretaria Mun. de Agricultura e Meio Ambiente
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1.606.400,12
|
02.14.01. Serviço de Agricultura
|
867.400,12
|
02.14.02. Serviço de Meio Ambiente
|
739.000,00
|
02.99. Reserva de Contingência
|
62.904,46
|
02.99.99. Reserva de Contingência
|
62.904,46
|
Soma
|
28.667.298,00
|
Total Da Despesa Fixada
|
30.041.298,00
|
b) Classificação Funcional
01 Legislativa
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1.374.000,00
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02 Judiciária
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260.490,00
|
04 Administração
|
2.207.980,00
|
06 Segurança Pública
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67.500,00
|
08 Assistência Social
|
750.080,00
|
09 Previdência Social
|
803.700,00
|
10 Saúde
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6.873.807,44
|
12 Educação
|
7.399.546,45
|
13 Cultura
|
685.043,08
|
15 Urbanismo
|
3.528.894,45
|
16 Habitação
|
20.000,00
|
17 Saneamento
|
1.244.300,00
|
18 Gestão Ambiental
|
739.000,00
|
20 Agricultura
|
867.400,12
|
22 Indústria
|
3.000,00
|
23 Comércio e Serviços
|
46.152,00
|
24 Comunicações
|
220.000,00
|
26 Transporte
|
1.911.500,00
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27 Desporto e Lazer
|
133.000,00
|
28 Encargos Especiais
|
843.000,00
|
99 Reserva de Contingência/RPPS
|
62.904,46
|
Total Da Despesa Fixada
|
30.041.298,00
|
c) Classificação por Natureza
3. Despesas Correntes
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3.1. Pessoal e Encargos Sociais
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12.031.349,07
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3.2. Juros e Encargos da Dívida
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94.000,00
|
3.3. Outras Despesas Correntes
|
13.656.197,22
|
Soma
|
25.781.546,29
|
4. Despesas de Capital
|
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4.4. Investimentos
|
4.092.847,25
|
4.6. Amortização da Dívida
|
104.000,00
|
Soma
|
4.196.847,25
|
9. Reserva de Contingência
|
62.904,46
|
Total da Despesa Fixada
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30.041.298,00
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Art. 4° Os Recursos da Reserva de Contingência poderão ser destinados à abertura de créditos adicionais.
Art. 5° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a:
I - abrir créditos suplementares até o valor correspondente a 29% (vinte e nove por cento) do montante da despesa fixada nesta Lei, mediante a utilização do recurso anulação de dotação, conforme dispõe o inciso III do §1º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;
II - abrir créditos suplementares até o valor correspondente ao superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2022, observado o disposto no inciso I do §1º e no §2º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 1964;
III - abrir créditos suplementares até o valor correspondente ao excesso de arrecadação apurado, observado o disposto no inciso II do § 1º e no §3º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 1964;
IV - efetuar operações de crédito, inclusive as operações de crédito por antecipação de receita - ARO, obedecidos os dispositivos contidos nos arts. 32 e 38 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, nos termos do §8º do art. 165 da Constituição Federal.
Parágrafo único. Poderá o Chefe do Poder Executivo Municipal inserir natureza de despesa em categoria de programação já existente.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor em 1° de janeiro de 2023.
Rio Preto, 22 de dezembro de 2022.
Inácio de Loyola Machado Ferreira
Prefeito Municipal
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