LEI

Lei: 1683   Ano: 2022        
Tipo: Ordinária 
Assunto: Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Rio Preto para o exercício financeiro de 2023.  

LEI MUNICIPAL N° 1.683, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022.

 

Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Rio Preto para o exercício financeiro de 2023.

 

A Câmara Municipal de Rio Preto aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° O Orçamento Geral do Município de Rio Preto estima a receita e fixa a despesa em R$ 30.041.298,00 (trinta milhões, quarenta e um mil e duzentos e noventa e oito reais), sendo R$ 21.613.710,56 (vinte e um milhões, seiscentos e treze mil, setecentos e dez reais e cinquenta e seis centavos) do Orçamento Fiscal e R$ 8.427.587,44 (oito milhões, quatrocentos e vinte e sete mil, quinhentos e oitenta e sete reais e quarenta e quatro centavos) do Orçamento de Seguridade Social.

Art. 2° A Receita do Município de Rio Preto é estimada de acordo com a seguinte discriminação:

1. Receitas Correntes

 

1.1. Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria

1.447.359,00

1.2. Contribuições

255.579,00

1.3. Receita Patrimonial

178.408,00

1.6. Receita de Serviços

1.657,00

1.7. Transferências Correntes

30.382.407,00

1.9. Outras Receitas Correntes

5.942,00

Soma

32.271.352,00

2. Receitas de Capital

 

2.1. Operações de Crédito

500.000,00

2.2. Alienação de Bens

250.000,00

2.4. Transferências de Capital

1.200.000,00

Soma

1.950.000,00

9. Dedução da Receita Corrente

 

9.5. Dedução para Formação do FUNDEB

-4.180.054,00

Total da Receita Estimada

30.041.298,00

 

Art. 3° A Despesa do Município de Rio Preto é fixada de acordo com a seguinte discriminação:

a) Classificação Institucional

1. Câmara Municipal de Rio Preto

 

01.01. Câmara Municipal

1.374.000,00

Soma

1.374.000,00

2. Prefeitura Municipal de Rio Preto

 

02.01. Gabinete Do Prefeito

697.990,00

02.01.01. Gabinete Do Prefeito

697.990,00

02.02. Secretaria Municipal de Fazenda e Administração

3.424.480,00

02.02.01. Serviço de Fazenda e Administração

3.424.480,00

02.03. Secretaria Municipal de Educação

7.399.546,45

02.03.01. Serviço De Educação 

3.927.684,45

02.03.02. Fundo Man. e Des. da Educação Básica - Fundeb

3.471.862,00

02.04. Secretaria Municipal de Saúde

340.100,00

02.04.01. Serviço De Saúde

340.100,00

02.05. Fundo Municipal De Saúde 

6.533.707,44

02.05.01. Bloco da Atenção Básica

3.561.299,00

02.05.02. Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade

1.758.358,44

02.05.03. Bloco da Vigilância em Saúde

600.500,00

02.05.04. Bloco da Assistência Farmacêutica

224.100,00

02.05.05. Bloco Investimentos

355.000,00

02.05.06. Bloco Gestão Do Sus

34.450,00

02.06. Secretaria Municipal De Assistência Social

57.400,00

02.06.01 Serviço De Assistência Social

57.400,00

02.07. Fundo Municipal De Assistência Social 

554.030,00

02.07.01. Fundo Municipal Da Assistência Social

554.030,00

02.08. Fundo Municipal Da Criança E Do Adolescente

138.650,00

02.08.01. Fundo Municipal Da Criança E Do Adolescente 

138.650,00

02.09. Secret. Mun. De Turismo, Esporte, Lazer E Cultura

623.843,08

02.09.01. Serviço De Turismo

62.000,00

02.09.02. Serviço De Esporte E Lazer

133.000,00

02.09.03. Serviço De Cultura

428.843,08

02.10. Fundo Municipal Do Patrimônio Histórico E Cultural

256.200,00

02.10.01. Fundo Municipal Do Patrimônio Histórico E Cultural

256.200,00

02.11. Fundo Municipal De Turismo

34.152,00

02.11.01. Fundo Municipal De Turismo

34.152,00

02.12. Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo

6.895.194,45

02.12.01. Serviços de Obras

5.520.894,45

02.12.02. Serviços Urbanos

1.374.300,00

02.13. Secretaria Municipal De Planejamento E Gestão

42.700,00

02.13.01. Serviço de Planejamento e Gestão

42.700,00

02.14. Secretaria Mun. de Agricultura e Meio Ambiente

1.606.400,12

02.14.01. Serviço de Agricultura

867.400,12

02.14.02. Serviço de Meio Ambiente

739.000,00

02.99. Reserva de Contingência

62.904,46

02.99.99. Reserva de Contingência

62.904,46

Soma

28.667.298,00

Total Da Despesa Fixada

30.041.298,00

 

b) Classificação Funcional

01 Legislativa

1.374.000,00

02 Judiciária

260.490,00

04 Administração

2.207.980,00

06 Segurança Pública

67.500,00

08 Assistência Social

750.080,00

09 Previdência Social

803.700,00

10 Saúde

6.873.807,44

12 Educação

7.399.546,45

13 Cultura

685.043,08

15 Urbanismo

3.528.894,45

16 Habitação

20.000,00

17 Saneamento

1.244.300,00

18 Gestão Ambiental

739.000,00

20 Agricultura

867.400,12

22 Indústria

3.000,00

23 Comércio e Serviços

46.152,00

24 Comunicações

220.000,00

26 Transporte

1.911.500,00

27 Desporto e Lazer

133.000,00

28 Encargos Especiais

843.000,00

99 Reserva de Contingência/RPPS

62.904,46

Total Da Despesa Fixada

30.041.298,00

 

c) Classificação por Natureza

3. Despesas Correntes

 

3.1. Pessoal e Encargos Sociais

12.031.349,07

3.2. Juros e Encargos da Dívida

94.000,00

3.3. Outras Despesas Correntes

13.656.197,22

Soma

25.781.546,29

4. Despesas de Capital

 

4.4. Investimentos

4.092.847,25

4.6. Amortização da Dívida

104.000,00

Soma

4.196.847,25

9. Reserva de Contingência

62.904,46

Total da Despesa Fixada

30.041.298,00

 

Art. 4° Os Recursos da Reserva de Contingência poderão ser destinados à abertura de créditos adicionais.

 

Art. 5° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a:

 

I -  abrir créditos suplementares até o valor correspondente a 29% (vinte e nove por cento) do montante da despesa fixada nesta Lei, mediante a utilização do recurso anulação de dotação, conforme dispõe o inciso III do §1º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;

 

II - abrir créditos suplementares até o valor correspondente ao superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2022, observado o disposto no inciso I do §1º e no §2º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 1964;

 

III - abrir créditos suplementares até o valor correspondente ao excesso de arrecadação apurado, observado o disposto no inciso II do § 1º e no §3º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 1964;

 

IV - efetuar operações de crédito, inclusive as operações de crédito por antecipação de receita - ARO, obedecidos os dispositivos contidos nos arts. 32 e 38 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, nos termos do §8º do art. 165 da Constituição Federal.

 

Parágrafo único. Poderá o Chefe do Poder Executivo Municipal inserir natureza de despesa em categoria de programação já existente.

 

Art. 6° Esta Lei entra em vigor em 1° de janeiro de 2023.

 

Rio Preto, 22 de dezembro de 2022.

 

 

Inácio de Loyola Machado Ferreira

Prefeito Municipal