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Lei: | 1680 | Ano: | 2022 | |||
Tipo: | Ordinária | |||||
Assunto: | Altera o anexo de Metas e Prioridades, anexo de Metas Fiscais e o anexo de Riscos Fiscais da Lei nº 1.665, de 13 de julho de 2022, que estabelece as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2023. | |||||
LEI MUNICIPAL Nº 1.680, de 22 de dezembro de 2022. Altera o anexo de Metas e Prioridades, anexo de Metas Fiscais e o anexo de Riscos Fiscais da Lei nº 1.665, de 13 de julho de 2022, que estabelece as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2023. A Câmara de Rio Preto aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - O anexo de Metas e Prioridades, o anexo de Metas Fiscais e o anexo de Riscos Fiscais da Lei nº 1.665, de 13 de julho de 2022, Lei de Diretrizes Orçamentárias, previstos nas alíneas do parágrafo único de seu art. 1º, passa a vigorar com as alterações constantes dos Anexos a esta Lei, nos termos da autorização contida no §2º, de seu artigo 2º. Art. 2º - A substituição proposta tem por objetivo preservar a compatibilização dos instrumentos de planejamento, conforme estabelecido no caput do art. 5º da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio Preto-MG, 22 de dezembro de 2022. INÁCIO DE LOYOLA MACHADO FERREIRA Prefeito Municipal |