LEI

Lei: 1680   Ano: 2022        
Tipo: Ordinária 
Assunto: Altera o anexo de Metas e Prioridades, anexo de Metas Fiscais e o anexo de Riscos Fiscais da Lei nº 1.665, de 13 de julho de 2022, que estabelece as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2023.  

LEI MUNICIPAL Nº 1.680, de 22 de dezembro de 2022.

 

 

Altera o anexo de Metas e Prioridades, anexo de Metas Fiscais e o anexo de Riscos Fiscais da Lei nº 1.665, de 13 de julho de 2022, que estabelece as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2023.

 

 A Câmara de Rio Preto aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - O anexo de Metas e Prioridades, o anexo de Metas Fiscais e o anexo de Riscos Fiscais da Lei nº 1.665, de 13 de julho de 2022, Lei de Diretrizes Orçamentárias, previstos nas alíneas do parágrafo único de seu art. 1º, passa a vigorar com as alterações constantes dos Anexos a esta Lei, nos termos da autorização contida no §2º, de seu artigo 2º.

Art. 2º - A substituição proposta tem por objetivo preservar a compatibilização dos instrumentos de planejamento, conforme estabelecido no caput do art. 5º da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Preto-MG, 22 de dezembro de 2022.

 

INÁCIO DE LOYOLA MACHADO FERREIRA

Prefeito Municipal