LEI

Lei: 1676   Ano: 2022        
Tipo: Ordinária 
Assunto: Dispõe sobre alteração do parágrafo único, do art. 35 da Lei nº 1.469, de 25 de agosto de 2017 e dá outras providências.  

LEI MUNICIPAL Nº 1.676, de 08 de dezembro de 2022.

 

 

Dispõe sobre alteração do parágrafo único, do art. 35 da Lei nº 1.469, de 25 de agosto de 2017 e dá outras providências. 

 

 

A Câmara Municipal aprovou e eu, prefeito municipal sanciono a seguinte lei.

 

 

Art. 1° - O parágrafo Único, do art. 35 da Lei Municipal nº 1.469, de 25 de agosto de 2017, passará a viger com a seguinte redação:

 

“Art. 35. ........

Parágrafo Único – As revisões gerais e os reajustes salariais de que tratam o caput, ocorrerão sempre no mês de janeiro de cada ano, e terão por base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC.”

 

Art. 2°- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Rio Preto, 08 de dezembro de 2022.

 

 

 

Inácio de Loyola Machado Ferreira

Prefeito Municipal