LEI |
Lei: | 1676 | Ano: | 2022 | |||
Tipo: | Ordinária | |||||
Assunto: | Dispõe sobre alteração do parágrafo único, do art. 35 da Lei nº 1.469, de 25 de agosto de 2017 e dá outras providências. | |||||
LEI MUNICIPAL Nº 1.676, de 08 de dezembro de 2022. Dispõe sobre alteração do parágrafo único, do art. 35 da Lei nº 1.469, de 25 de agosto de 2017 e dá outras providências. A Câmara Municipal aprovou e eu, prefeito municipal sanciono a seguinte lei. Art. 1° - O parágrafo Único, do art. 35 da Lei Municipal nº 1.469, de 25 de agosto de 2017, passará a viger com a seguinte redação: “Art. 35. ........ Parágrafo Único – As revisões gerais e os reajustes salariais de que tratam o caput, ocorrerão sempre no mês de janeiro de cada ano, e terão por base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC.” Art. 2°- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio Preto, 08 de dezembro de 2022. Inácio de Loyola Machado Ferreira Prefeito Municipal |