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Lei: | 1674 | Ano: | 2022 | |||
Tipo: | Ordinária | |||||
Assunto: | Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar no valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais) e dá outras providências. | |||||
LEI MUNICIPAL N° 1.674, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2022
Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar no valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais) e dá outras providências. A Câmara Municipal de Rio Preto, Estado de Minas Gerais, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o executivo Municipal de Rio Preto autorizado a abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), para atendimento das necessidades da Administração Municipal, em especial para Subvencionar entidades ligadas a Saúde, em relação às seguintes dotações: Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO PRETO Unidade 05 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Sub-Unidade 02 - BLOCO DE ATÊNÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE 2.05.02.10.302.0013.2.0067 - 3.3.50.43.00 SUBVENÇÕES A ENTIDADES LIGADAS A SAÚDE - - - - - R$ 140.000,00 Total da Sub-Unidade 02 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 140.000,00 Total da Unidade 05 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 140.000,00 Total da Instituição 02 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 140.000,00 Total Geral Acrescido - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 140.000,00
Art. 2º - Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: EXCESSO DE ARRECAÇÃO e/ou ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES do orçamento do município apurado na forma do parágrafo 1º inciso I a IV do artigo 43 da lei Federal 4.320. Art. 3º- Ficam alteradas de acordo com as disposições desta Lei, a Lei Orçamentária Anual e o Plano Plurianual em vigor no Município. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º- Revogam-se as disposições em contrário. Rio Preto, 09 de novembro de 2022. INÁCIO DE LOYOLA MACHADO FERREIRA PREFEITO MUNICIPAL |