LEI |
Lei: | 1673 | Ano: | 2022 | |||
Tipo: | Ordinária | |||||
Assunto: | Altera a Lei Municipal nº 1.644, de 15 de dezembro de 2021 que “Estima a Receita e fixa a despesa do município de Rio Preto para o exercício financeiro de 2022”; a fim de ampliar o limite para abertura de crédito suplementar. | |||||
LEI MUNICIPAL Nº 1.673, de 30 de setembro de 2022. Altera a Lei Municipal nº 1.644, de 15 de dezembro de 2021 que “Estima a Receita e fixa a despesa do município de Rio Preto para o exercício financeiro de 2022”; a fim de ampliar o limite para abertura de crédito suplementar. A Câmara de Rio Preto, Estado de Minas Gerais, aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º- O inciso I do art. 5º da Lei Municipal nº 1.644, de 15 de dezembro de 2021 “Estima a receita e fixa a despesa do município de Rio Preto, para o exercício financeiro de 2022”, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º - “omissis” I - abrir crédito suplementar até o limite de 30% (trinta por cento) da despesa total fixada no orçamento do Município, nos termos previstos no art. 7º, Inciso I, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.” Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário. Rio Preto, 30 de setembro de 2022. Inácio de Loyola Machado Ferreira Prefeito Municipal |