LEI |
Lei: | 1670 | Ano: | 2022 | |||
Tipo: | Ordinária | |||||
Assunto: | Denomina logradouro público no município de Rio Preto/MG. | |||||
LEI MUNICIPAL Nº 1.670, de 10 de agosto de 2022.
Denomina logradouro público no município de Rio Preto/MG.
A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PRETO, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica denominada de “Avenida Geraldo Lima”, o trecho da Estrada Municipal Dr. José da Silva Ferreira (RP-01), que passa pela localidade de Porto dos índios, no município de Rio Preto/MG. Art. 2º - Compreende-se por esta lei, o trecho que se inicia na primeira rua calçada que dá acesso a praça da Vila de Porto dos Indios, seguindo até a altura da passarela sobre o rio Preto que liga a comunidade à localidade do Chalé, no município de Valença/RJ. Art. 3º - Caberá ao Poder Executivo informar à Polícia Militar, Correios, IBGE, Banco do Brasil, CEMIG, Poder Judiciário e outros órgãos públicos sobre as disposições constantes nesta Lei Municipal. Art. 4º - Será de responsabilidade do Poder Executivo a afixação de placa indicativa da referida via pública. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Preto/MG, 10 de agosto de 2022.
Inácio de Loyola Machado Ferreira Prefeito Municipal |