LEI

Lei: 1668   Ano: 2022        
Tipo: Complementar 
Assunto: Dispõe sobre adequação dos vencimentos dos cargos efetivos que menciona e dá outras providencias.  

LEI COMPLEMENTAR Nº 1.668, DE 28 DE JULHO DE 2022.

 

Dispõe sobre adequação dos vencimentos dos cargos efetivos que menciona e dá outras providencias.

 

 A Câmara de Rio Preto, Estado de Minas Gerais, aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º - Esta Lei Complementar dispõe sobre adequação dos vencimentos dos cargos efetivos abaixo relacionados:

I – REVOGADO

 

II – Enfermeiro

Vencimento: R$ 2.100,00

Adicional de Insalubridade: 20% sobre o salário mínimo nacional.

III – Técnico de Enfermagem

Vencimento: R$ 1.450,00

 Adicional de Insalubridade: 20% sobre o salário mínimo nacional.

IV – Auxiliar de Enfermagem

Vencimento: R$ 1.450,00

 Adicional de Insalubridade: 20% sobre o salário mínimo nacional.

 

Parágrafo Único – Os percentuais relativos aos adicionais de insalubridade previsto no caput poderão ser revistos, alterados ou suspensos de acordo com as apurações e conclusões constantes em estudo/laudo técnico específico a ser elaborado pela Administração.

Art. 2º - REVOGADO.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Preto-MG, 28 de julho de 2022.

 

INÁCIO DE LOYOLA MACHADO FERREIRA

Prefeito Municipal