LEI |
Lei: | 1668 | Ano: | 2022 | |||
Tipo: | Complementar | |||||
Assunto: | Dispõe sobre adequação dos vencimentos dos cargos efetivos que menciona e dá outras providencias. | |||||
LEI COMPLEMENTAR Nº 1.668, DE 28 DE JULHO DE 2022. Dispõe sobre adequação dos vencimentos dos cargos efetivos que menciona e dá outras providencias. A Câmara de Rio Preto, Estado de Minas Gerais, aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei Complementar: Art. 1º - Esta Lei Complementar dispõe sobre adequação dos vencimentos dos cargos efetivos abaixo relacionados: I – REVOGADO II – Enfermeiro Vencimento: R$ 2.100,00 Adicional de Insalubridade: 20% sobre o salário mínimo nacional. III – Técnico de Enfermagem Vencimento: R$ 1.450,00 Adicional de Insalubridade: 20% sobre o salário mínimo nacional. IV – Auxiliar de Enfermagem Vencimento: R$ 1.450,00 Adicional de Insalubridade: 20% sobre o salário mínimo nacional. Parágrafo Único – Os percentuais relativos aos adicionais de insalubridade previsto no caput poderão ser revistos, alterados ou suspensos de acordo com as apurações e conclusões constantes em estudo/laudo técnico específico a ser elaborado pela Administração. Art. 2º - REVOGADO. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio Preto-MG, 28 de julho de 2022. INÁCIO DE LOYOLA MACHADO FERREIRA Prefeito Municipal |