LEI

Lei: 1666   Ano: 2022        
Tipo: Ordinária 
Assunto: Dispõe sobre a abertura de Créditos Suplementares com os recursos do Excesso de Arrecadação.  

LEI MUNICIPAL Nº 1.666, de 13 de julho de 2022.

 

 

 

Dispõe sobre a abertura de Créditos Suplementares com os recursos do Excesso de Arrecadação.

                                                                                                                                                 

 

                 A Câmara Municipal de Rio Preto aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

                       

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares às dotações vigentes no Orçamento do Município de Rio Preto, com a fonte de recursos do Excesso de Arrecadação, na forma do parágrafo 3°, inciso II do artigo 43 da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, respeitando-se os recursos legalmente vinculados a finalidade específica, que serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, conforme parágrafo único do art. 8º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2.000.

 

Art. 2º. Os créditos adicionais de que trata o artigo anterior estão limitados aos saldos positivos das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício, no qual está previsto no valor de R$ 5.364.092,49 (Cinco milhões trezentos e sessenta e quatro mil e noventa e dois reais e quarenta e nove centavos)

 

Art. 3º. Os créditos adicionais abertos por força dessa Lei poderão ainda ser acrescidos até o limite de 10% (dez por cento) do valor previsto no parágrafo anterior desta lei, limitados a efetiva arrecadação por fonte de recursos.

 

Art.4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Rio Preto, 13 de Julho de 2022.

 

 

 

Inácio de Loyola Machado Ferreira

Prefeito Municipal