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Lei: | 1664 | Ano: | 2022 | |||
Tipo: | Complementar | |||||
Assunto: | Dispõe sobre a criação de cargo de provimento em comissão na Estrutura Administrativa e Funcional do Município de Rio Preto é dá outras providências. | |||||
LEI MUNICIPAL Nº 1664, de 30 de junho de 2022. Dispõe sobre a criação de cargo de provimento em comissão na Estrutura Administrativa e Funcional do Município de Rio Preto é dá outras providências. A Câmara de Rio Preto-MG, Estado de Minas Gerais, aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a sanciona a seguinte Lei Complementar: Art. 1º - Esta Lei Complementar dispõe sobre a criação de cargo de provimento em comissão na Estrutura Administrativa e Funcional do Município de Rio Preto definida pela Lei Complementar Municipal nº 1.614 de 25 de janeiro de 2021. Art. 2º - Para fins de atendimento dos preceitos contidos nesta Lei Complementar, fica devidamente criado na estrutura administrativa e funcional do Município de Rio Preto, o cargo de provimento em comissão de Gerente da Unidade de Finanças e Tesouraria. Parágrafo único: O vencimento, jornada de trabalho, atribuições e demais requisitos de provimento se encontram devidamente descritos no Anexo único desta Lei. Art. 3º - Fica extinto o cargo de provimento em comissão de Diretor da Unidade de Tesouraria, existente na Estrutura Administrativa e Funcional do Município de Rio Preto definida pela Lei Municipal nº 1.614/2021. Art. 4º - Fica definido através desta Lei Complementar o vencimento básico do cargo efetivo de Odontólogo existente na estrutura funcional do Município de Rio Preto, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), a partir da publicação desta Lei. Art. 5º - Fica alterada redação do art. 100 da Lei Municipal nº 1.614 de 25 de fevereiro de 2021 que passará viger com seguinte na forma abaixo: Art. 100 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, particularmente as Leis Municipais nº. 1.447/2017, nº 1.470/2017, nº 1.529/2019 e nº 1.566/2019. Parágrafo Único: Diante da previsão contida no caput, fica atribuído efeito repristinatório a Lei Municipal nº 1.154/2006. Art. 6º - Fica determinada a consolidação das disposições contidas nesta Lei. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Rio Preto-MG, 30 de junho de 2022. INÁCIO DE LOYOLA MACHADO FERREIRA Prefeito Municipal |