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Lei: | 1661 | Ano: | 2022 | |||
Tipo: | Ordinária | |||||
Assunto: | Dispõe Sobre Revisão Geral Anual dos subsídios dos Agentes Políticos. | |||||
LEI MUNICIPAL Nº 1.661, 26 de maio de 2022. Dispõe Sobre Revisão Geral Anual dos subsídios dos Agentes Políticos. A Câmara Municipal de Rio Preto, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1°- Em cumprimento ao disposto no art. 5º da lei Municipal nº 1.437/2016, combinado com o art. 37, inciso. X da Constituição Federal fica, a título de Revisão Geral Anual, autorizada a correção integral dos subsídios do Presidente e Vereadores da Câmara Municipal de Rio Preto, no período de 01/2022 a 12/2022, no percentual de 10,16 %, apurado entre janeiro/2021 a dezembro/2021, a título de revisão geral do INPC. Art. 2º- As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria da unidade orçamentária do Poder Legislativo. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2022. Sala das Sessões, 26 de maio de 2022. Inácio de Loyola Machado Ferreira Prefeito Municipal |