LEI MUNICIPAL N° 1.644, de 15 de dezembro de 2021
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Rio Preto para o exercício financeiro de 2022.
A Câmara Municipal de Rio Preto aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° O Orçamento Geral do Município de Rio Preto estima a receita e fixa a despesa em R$ $ 24.100.000,00 (vinte e quatro milhões e cem mil reais), para o exercício financeiro de 2022; sendo R$ 17.052.680,57 (dezessete milhões e cinquenta e dois mil e seiscentos e oitenta reais e cinquenta e sete centavos), do Orçamento Fiscal e R$ 7.047.319,43 (sete milhões e quarenta e sete mil e trezentos e dezenove reais e quarenta e três centavos), do Orçamento de Seguridade Social.
Art. 2° A Receita do Município de Rio Preto é estimada de acordo com a seguinte discriminação:
1. Receitas Correntes
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1.1. Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria
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1.364.999,00
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1.2. Contribuições
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218.960,00
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1.3. Receita Patrimonial
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26.150,00
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1.6. Receita de Serviços
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851,00
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1.7. Transferências Correntes
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23.834.246,00
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1.9. Outras Receitas Correntes
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213.272,00
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Soma
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25.658.478,00
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2. Receitas de Capital
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2.2. Alienação de Bens
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100.000,00
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2.4. Transferências de Capital
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1.100.000,00
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Soma
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1.200.000,00
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9. Dedução da Receita Corrente
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9.5. Dedução para Formação do FUNDEB
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-2.758.478,00
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Total da Receita Estimada
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24.100.000,00
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Art. 3° A Despesa do Município de Rio Preto é fixada de acordo com a seguinte discriminação:
a) Classificação Institucional
1. Câmara Municipal de Rio Preto
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01.01. Câmara Municipal
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1.042.044,00
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Soma
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1.042.044,00
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2. Prefeitura Municipal de Rio Preto
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02.01. Gabinete Do Prefeito
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455.700,00
|
02.01.01. Gabinete Do Prefeito
|
455.700,00
|
02.02. Secretaria Municipal de Fazenda e Administração
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2.948.575,57
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02.02.01. Serviço de Fazenda e Administração
|
2.948.575,57
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02.03. Secretaria Municipal de Educação
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5.733.244,00
|
02.03.01. Serviço De Educação
|
2.957.470,00
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02.03.02. Fundo Man. e Des. da Educação Básica - Fundeb
|
2.775.774,00
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02.04. Secretaria Municipal de Saúde
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232.300,00
|
02.04.01. Serviço De Saúde
|
232.300,00
|
02.05. Fundo Municipal De Saúde
|
5.383.919,43
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02.05.01. Bloco da Atenção Básica
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2.395.100,00
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02.05.02. Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade
|
1.643.269,43
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02.05.03. Bloco da Vigilância em Saúde
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463.800,00
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02.05.04. Bloco da Assistência Farmacêutica
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433.400,00
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02.05.05. Bloco Investimentos
|
416.000,00
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02.05.06. Bloco Gestão Do Sus
|
32.350,00
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02.06. Secretaria Municipal De Assistência Social
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54.250,00
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02.06.01 Serviço De Assistência Social
|
54.250,00
|
02.07. Fundo Municipal De Assistência Social
|
519.300,00
|
02.07.01. Fundo Municipal Da Assistência Social
|
519.300,00
|
02.08. Fundo Municipal Da Criança E Do Adolescente
|
131.050,00
|
02.08.01. Fundo Municipal Da Criança E Do Adolescente
|
131.050,00
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02.09. Secret. Mun. De Turismo, Esporte, Lazer E Cultura
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456.750,00
|
02.09.01. Serviço De Turismo
|
150.000,00
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02.09.02. Serviço De Esporte E Lazer
|
88.400,00
|
02.09.03. Serviço De Cultura
|
218.350,00
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02.10. Fundo Municipal Do Patrimônio Histórico E Cultural
|
73.100,00
|
02.10.01. Fundo Municipal Do Patrimônio Histórico E Cultural
|
73.100,00
|
02.11. Fundo Municipal De Turismo
|
41.000,00
|
02.11.01. Fundo Municipal De Turismo
|
41.000,00
|
02.12. Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo
|
5.303.967,00
|
02.12.01. Serviços de Obras
|
4.247.267,00
|
02.12.02. Serviços Urbanos
|
1.056.700,00
|
02.13. Secretaria Municipal De Planejamento E Gestão
|
32.500,00
|
02.13.01. Serviço de Planejamento e Gestão
|
32.500,00
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02.14. Secretaria Mun. de Agricultura e Meio Ambiente
|
1.612.300,00
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02.14.01. Serviço de Agricultura
|
870.300,00
|
02.14.02. Serviço de Meio Ambiente
|
742.000,00
|
02.99. Reserva de Contingência
|
80.000,00
|
02.99.99. Reserva de Contingência
|
80.000,00
|
Soma
|
23.057.956,00
|
Total Da Despesa Fixada
|
24.100.000,00
|
b) Classificação Funcional
01 Legislativa
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1.042.044,00
|
02 Judiciária
|
193.500,00
|
04 Administração
|
1.788.594,17
|
06 Segurança Pública
|
54.000,00
|
08 Assistência Social
|
704.600,00
|
09 Previdência Social
|
726.500,00
|
10 Saúde
|
5.616.219,43
|
12 Educação
|
5.733.244,00
|
13 Cultura
|
291.450,00
|
15 Urbanismo
|
3.171.767,00
|
16 Habitação
|
20.000,00
|
17 Saneamento
|
644.700,00
|
18 Gestão Ambiental
|
742.000,00
|
20 Agricultura
|
870.300,00
|
22 Indústria
|
2.000,00
|
23 Comércio e Serviços
|
41.000,00
|
24 Comunicações
|
150.000,00
|
26 Transporte
|
1.461.500,00
|
27 Desporto e Lazer
|
88.400,00
|
28 Encargos Especiais
|
678.181,40
|
99 Reserva de Contingência/RPPS
|
80.000,00
|
Total Da Despesa Fixada
|
24.100.000,00
|
c) Classificação por Natureza
3. Despesas Correntes
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3.1. Pessoal e Encargos Sociais
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10.471.723,16
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3.2. Juros e Encargos da Dívida
|
60.000,00
|
3.3. Outras Despesas Correntes
|
10.030.370,00
|
Soma
|
20.562.093,16
|
4. Despesas de Capital
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4.4. Investimentos
|
3.192.725,44
|
4.6. Amortização da Dívida
|
265.181,40
|
Soma
|
3.457.906,84
|
9. Reserva de Contingência
|
80.000,00
|
Total da Despesa Fixada
|
24.100.000,00
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Art. 4° Os Recursos da Reserva de Contingência poderão ser destinados à abertura de créditos adicionais.
Art. 5° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a:
I - abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da Despesa Total Fixada no Orçamento do Município, nos termos previstos no inc. I do art. 7º e §1º do art. 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964;
II - efetuar operações de crédito, inclusive as operações de crédito por antecipação de receita - ARO, obedecidos os dispositivos contidos nos arts. 32 e 38 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, nos termos do §8º do art. 165 da Constituição Federal.
Parágrafo único. Poderá o Chefe do Poder Executivo Municipal inserir natureza de despesa em categoria de programação já existente.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor em 1° de janeiro de 2022.
Rio Preto, 15 de dezembro de 2021.
Inácio de Loyola Machado Ferreira
Prefeito Municipal |