LEI

Lei: 1644   Ano: 2021        
Tipo: Ordinária 
Assunto: Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Rio Preto para o exercício financeiro de 2022.  

LEI MUNICIPAL N° 1.644, de 15 de dezembro de 2021

Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Rio Preto para o exercício financeiro de 2022.

 

A Câmara Municipal de Rio Preto aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° O Orçamento Geral do Município de Rio Preto estima a receita e fixa a despesa em R$ $ 24.100.000,00 (vinte e quatro milhões e cem mil reais), para o exercício financeiro de 2022; sendo R$ 17.052.680,57 (dezessete milhões e cinquenta e dois mil e seiscentos e oitenta reais e cinquenta e sete centavos), do Orçamento Fiscal e R$ 7.047.319,43 (sete milhões e quarenta e sete mil e trezentos e dezenove reais e quarenta e três centavos), do Orçamento de Seguridade Social.

 

Art. 2° A Receita do Município de Rio Preto é estimada de acordo com a seguinte discriminação:

1. Receitas Correntes

 

1.1. Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria

1.364.999,00

1.2. Contribuições

218.960,00

1.3. Receita Patrimonial

26.150,00

1.6. Receita de Serviços

851,00

1.7. Transferências Correntes

23.834.246,00

1.9. Outras Receitas Correntes

213.272,00

Soma

25.658.478,00

2. Receitas de Capital

 

2.2. Alienação de Bens

100.000,00

2.4. Transferências de Capital

1.100.000,00

Soma

1.200.000,00

9. Dedução da Receita Corrente

 

9.5. Dedução para Formação do FUNDEB

-2.758.478,00

Total da Receita Estimada

24.100.000,00

 

 

Art. 3° A Despesa do Município de Rio Preto é fixada de acordo com a seguinte discriminação:

a) Classificação Institucional

1. Câmara Municipal de Rio Preto

 

01.01. Câmara Municipal

1.042.044,00

Soma

1.042.044,00

2. Prefeitura Municipal de Rio Preto

 

02.01. Gabinete Do Prefeito

455.700,00

02.01.01. Gabinete Do Prefeito

455.700,00

02.02. Secretaria Municipal de Fazenda e Administração

2.948.575,57

02.02.01. Serviço de Fazenda e Administração

2.948.575,57

02.03. Secretaria Municipal de Educação

5.733.244,00

02.03.01. Serviço De Educação 

2.957.470,00

02.03.02. Fundo Man. e Des. da Educação Básica - Fundeb

2.775.774,00 

02.04. Secretaria Municipal de Saúde

232.300,00

02.04.01. Serviço De Saúde

232.300,00

02.05. Fundo Municipal De Saúde 

5.383.919,43

02.05.01. Bloco da Atenção Básica

2.395.100,00

02.05.02. Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade

1.643.269,43

02.05.03. Bloco da Vigilância em Saúde

463.800,00

02.05.04. Bloco da Assistência Farmacêutica

433.400,00 

02.05.05. Bloco Investimentos

416.000,00

02.05.06. Bloco Gestão Do Sus

32.350,00

02.06. Secretaria Municipal De Assistência Social

54.250,00

02.06.01 Serviço De Assistência Social

54.250,00

02.07. Fundo Municipal De Assistência Social 

519.300,00

02.07.01. Fundo Municipal Da Assistência Social

519.300,00

02.08. Fundo Municipal Da Criança E Do Adolescente

131.050,00

02.08.01. Fundo Municipal Da Criança E Do Adolescente 

131.050,00

02.09. Secret. Mun. De Turismo, Esporte, Lazer E Cultura

456.750,00

02.09.01. Serviço De Turismo

150.000,00

02.09.02. Serviço De Esporte E Lazer

88.400,00

02.09.03. Serviço De Cultura

218.350,00

02.10. Fundo Municipal Do Patrimônio Histórico E Cultural

73.100,00

02.10.01. Fundo Municipal Do Patrimônio Histórico E Cultural

73.100,00

02.11. Fundo Municipal De Turismo

41.000,00

02.11.01. Fundo Municipal De Turismo

41.000,00

02.12. Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo

5.303.967,00

02.12.01. Serviços de Obras

4.247.267,00

02.12.02. Serviços Urbanos

1.056.700,00

02.13. Secretaria Municipal De Planejamento E Gestão

32.500,00

02.13.01. Serviço de Planejamento e Gestão

32.500,00

02.14. Secretaria Mun. de Agricultura e Meio Ambiente

1.612.300,00

02.14.01. Serviço de Agricultura

870.300,00

02.14.02. Serviço de Meio Ambiente

742.000,00

02.99. Reserva de Contingência

80.000,00

02.99.99. Reserva de Contingência

80.000,00

Soma

23.057.956,00

Total Da Despesa Fixada

24.100.000,00

 

b) Classificação Funcional

01 Legislativa

1.042.044,00

02 Judiciária

193.500,00

04 Administração

1.788.594,17

06 Segurança Pública

54.000,00

08 Assistência Social

704.600,00

09 Previdência Social

726.500,00

10 Saúde

5.616.219,43

12 Educação

5.733.244,00

13 Cultura

291.450,00

15 Urbanismo

3.171.767,00

16 Habitação

20.000,00

17 Saneamento

644.700,00

18 Gestão Ambiental

742.000,00

20 Agricultura

870.300,00

22 Indústria

2.000,00

23 Comércio e Serviços

41.000,00

24 Comunicações

150.000,00

26 Transporte

1.461.500,00

27 Desporto e Lazer

88.400,00

28 Encargos Especiais

678.181,40

99 Reserva de Contingência/RPPS

80.000,00

Total Da Despesa Fixada

24.100.000,00

 

c) Classificação por Natureza

3. Despesas Correntes

 

3.1. Pessoal e Encargos Sociais

10.471.723,16

3.2. Juros e Encargos da Dívida

60.000,00

3.3. Outras Despesas Correntes

10.030.370,00

Soma

20.562.093,16

4. Despesas de Capital

 

4.4. Investimentos

3.192.725,44

4.6. Amortização da Dívida

265.181,40

Soma

3.457.906,84

9. Reserva de Contingência

80.000,00

Total da Despesa Fixada

24.100.000,00

 

Art. 4° Os Recursos da Reserva de Contingência poderão ser destinados à abertura de créditos adicionais.

 

Art. 5° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a:

 

I - abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da Despesa Total Fixada no Orçamento do Município, nos termos previstos no inc. I do art. 7º e §1º do art. 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964;

 

II - efetuar operações de crédito, inclusive as operações de crédito por antecipação de receita - ARO, obedecidos os dispositivos contidos nos arts. 32 e 38 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, nos termos do §8º do art. 165 da Constituição Federal.

 

Parágrafo único. Poderá o Chefe do Poder Executivo Municipal inserir natureza de despesa em categoria de programação já existente.

 

Art. 6° Esta Lei entra em vigor em 1° de janeiro de 2022.

 

Rio Preto, 15 de dezembro de 2021.

 

 

Inácio de Loyola Machado Ferreira

Prefeito Municipal