LEI

Lei: 1640   Ano: 2021        
Tipo: Ordinária 
Assunto: Dispõe Sobre Revisão Geral Anual dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Rio Preto, nos termos do art. 37, X da Constituição Federal de 1988.  

LEI MUNICIPAL Nº 1640, de 06 de outubro de 2021

 

 

Dispõe Sobre Revisão Geral Anual dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Rio Preto, nos termos do art. 37, X da Constituição Federal de 1988.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PRETO, Estado de Minas Gerais, aprova e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1°- Ficam reajustados, a título de revisão geral anual, nos termos do art. 37, inciso. X da Constituição Federal, as remunerações dos servidores públicos do Poder Legislativo Municipal, a correção integral de todos os vencimentos vigentes em 1º de outubro de 2021 em 6,76% (seis inteiros e setenta e seis décimos) percentuais, referentes ao índice IPCA entre maio/2020 e abril/2021. (Modificado pela EMENDA 02/2021)

 

Art. 2º - As gratificações de função só serão reajustadas conforme esta lei a partir de janeiro/2022.

 

Art. 3º- As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria do orçamento vigente, se necessárias, com a devida suplementação, nos termos da legislação em vigor.

 

Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo à 1º de maio do corrente ano.

 

Rio Preto, 06 de outubro de 2021.

 

 

 

Inácio de Loyola Machado Ferreira

Prefeito Municipal