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Lei: | 1637 | Ano: | 2021 | |||
Tipo: | Ordinária | |||||
Assunto: | Autoriza o Executivo Municipal a aplicar os efeitos da Lei Municipal nº 1.620, de 23 de abril de 2021, que “Dispõe sobre a concessão de Anistia Fiscal no Município de Rio Preto e dá outras providências”, durante a Semana da Conciliação | |||||
LEI MUNICIPAL Nº 1.637, de 10 de setembro de 2021. Autoriza o Executivo Municipal a aplicar os efeitos da Lei Municipal nº 1.620, de 23 de abril de 2021, que “Dispõe sobre a concessão de Anistia Fiscal no Município de Rio Preto e dá outras providências”, durante a Semana da Conciliação. O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO PRETO, Inácio de Loyola Machado Ferreira, no uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber que a Câmera de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a aplicar os efeitos da Lei Municipal nº 1.620, de 23 de abril de 2021, que “Dispõe sobre a concessão de Anistia Fiscal no Município de Rio Preto e dá outras providências”, durante a Semana da Conciliação a ser realizada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais entre os dias 13 a 17 de setembro de 2021. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Rio Preto, 10 de setembro de 2021. INÁCIO DE LOYOLA MACHADO FERREIRA Prefeito Municipal |