LEI

Lei: 1636   Ano: 2021        
Tipo: Ordinária 
Assunto: Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar no valor de R$ 131.698,23 (Cento e trinta e um mil seiscentos e noventa e oito reais e vinte e três centavos) e dá outras providências  

LEI MUNICIPAL Nº 1.636, de 25 de agosto de 2021.

 

“Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar no valor de R$ 131.698,23 (Cento e trinta e um mil seiscentos e noventa e oito reais e vinte e três centavos) e dá outras providências.”

 

                 A Câmara Municipal de Rio Preto, Estado de Minas Gerais, aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o executivo Municipal de Rio Preto  autorizado a abrir Crédito Suplementar no valor de  R$ 131.698,23 (Cento e trinta e um mil, seiscentos e noventa e oito reais e vinte e três centavos), para atendimento das necessidades da Administração Municipal, em relação às seguintes dotações:

 

Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO PRETO

Unidade 06 - Sec. de Obras, Infraestrutura e Serviços Urbanos Sub-Unidade 01 - Serviços de Obras

2.06.01.15.451.0010.1.0023-124 - 4.4.90.51.00 RECUPERAÇÃO DE PASSEIOS / MEIO FIO -  -  - - - - -  - - - - - - - - - - -- -  - R$ 131.698,23

Total da Sub-Unidade 01                - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - --R$ 131.698,23

Total da Unidade 06                        - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -  -  - - - - - - - - - - - - R$ 131.698,23

Total da Instituição 02                     - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -R$ 131.698,23

 

Total Geral Acrescido - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  - - - R$ 131.698,23

 

Art. 2º - Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES do orçamento do município na forma do parágrafo 1º inciso I a IV do artigo 43 da lei Federal 4.320.

 

Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO PRETO

Unidade 06 - Sec. de Obras, Infraestrutura e Serviços Urbanos Sub-Unidade 01 - Serviços de Obras

2.06.01.16.481.0015.1.0029-124 - 4.4.90.51.00 CONSTRUÇÃO E REFORMA DE HABITAÇÕES RURAIS - - - - - - - - - - - - - - - - - -- R$ 20.000,00

2.06.01.16.482.0015.1.0030-124 - 4.4.90.51.00 CONSTRUÇÃO E REFORMA DE HABITAÇÕES URBANAS - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 20.000,00

2.06.01.26.782.0010.1.0034-124 - 4.4.90.51.00 CALÇAMENTO E PAV. TRECHOS CRÍTICOS ESTRADAS RURAIS - - - - - - - - - - - R$ 91.698,23

Total da Sub-Unidade 01                - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 131.698,23

Total da Unidade 06                        - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 131.698,23

Total da Instituição 02                     - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 131.698,23

 

Total Geral Anulado- - - - - - - - - -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 131.698,23

 

Art. 3º- Ficam alteradas de acordo com as disposições desta Lei, a Lei Orçamentária Anual e o Plano Plurianual em vigor no Município.

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º- Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Rio Preto, 24 de agosto de 2021.

 

INÁCIO DE LOYOLA MACHADO FERREIRA

Prefeito Municipal