LEI |
Lei: | 1635 | Ano: | 2021 | |||
Tipo: | Ordinária | |||||
Assunto: | Autoriza a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 44.802,72 e dá outras providências. | |||||
LEI MUNICIPAL Nº 1.635, de 25 de agosto de 2021. Autoriza a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 44.802,72 e dá outras providências. A Câmara Municipal de Rio Preto aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 44.802,72 (Quarenta e quatro mil, oitocentos e dois reais e setenta e dois centavos), a fim de Amortizar o Financiamento da Operação de Crédito FINISA e o Juros, em conformidade com o seguinte detalhamento: Art. 2º - Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES na forma do parágrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320. Art. 3º - Fica, ainda, o Prefeito Municipal autorizado a suplementar o Crédito Especial de que trata esta Lei, até o limite de 10% de seu montante integral. Art. 4º - O Plano Plurianual para o quadriênio 2018-2021, aprovado pela Lei nº 1.485, de 20 de dezembro de 2017, passa a incorporar as alterações constantes desta Lei. Art. 5º - Ficam incluídos, no Anexo único da Lei nº 1.562, de 2019, que versa sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias, as ações constantes desta Lei. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio Preto, 24 de agosto de 2021. INÁCIO DE LOYOLA MACHADO FERREIRA Prefeito Municipal |