LEI

Lei: 1635   Ano: 2021        
Tipo: Ordinária 
Assunto: Autoriza a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 44.802,72 e dá outras providências.  

LEI MUNICIPAL Nº 1.635, de 25 de agosto de 2021.

 

Autoriza a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 44.802,72 e dá outras providências.

 

 

 

A Câmara Municipal de Rio Preto aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 44.802,72 (Quarenta e quatro mil, oitocentos e dois reais e setenta e dois centavos), a fim de Amortizar o Financiamento da Operação de Crédito FINISA e o Juros, em conformidade com o seguinte detalhamento:

 

 

 

 

Art. 2º - Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES na forma do parágrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.

 

Art. 3º - Fica, ainda, o Prefeito Municipal autorizado a suplementar o Crédito Especial de que trata esta Lei, até o limite de 10% de seu montante integral.

 

Art. 4º - O Plano Plurianual para o quadriênio 2018-2021, aprovado pela Lei nº 1.485, de 20 de dezembro de 2017, passa a incorporar as alterações constantes desta Lei.

 

Art. 5º - Ficam incluídos, no Anexo único da Lei nº 1.562, de 2019, que versa sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias, as ações constantes desta Lei.

 

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Rio Preto, 24 de agosto de 2021.

 

INÁCIO DE LOYOLA MACHADO FERREIRA

Prefeito Municipal