LEI

Lei: 1608   Ano: 2020        
Tipo: Ordinária 
Assunto: Dispõe sobre a atenção e prioridade em atendimento fora do domicílio aos pacientes portadores de câncer e dá outras providências.  
LEI MUNICIPAL Nº. 1.608, de 31 de dezembro de 2020.

 

 

 

Dispõe sobre a atenção e prioridade em atendimento fora do domicílio aos pacientes portadores de câncer e dá outras providências.

 

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PRETO-MG VOTOU E O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL COM AMPARO NO INCISO IV DO ART. 33 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL E PARAGRAFO 7º DO ART. 72 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE RIO PRETO, PROMULGA A SEGUINTE LEI. 

 

Art. 1. Os pacientes em tratamento fora do domicílio portadoras de câncer,  terão prioridade de serem transportados até outros municípios em carros de passeio, assegurando assim, mais rapidez e menos sofrimento em suas viagens.

 

Art. 2. Este projeto visa dar uma atenção e prioridade aos atendimentos das pessoas com câncer, evitando assim, diversos transtornos causados pela doença. 

 

Art. 3. O referido projeto não trará nenhum custo ao município, pois a secretaria de saúde já possui veículos e motoristas à disposição de nossos munícipes.

 

Art. 4. Esta lei entrará  em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. 

 

 

 

Rio Preto 31 de dezembro 2020.

 

 

 

Francisco da Silva Coutinho

Presidente da Câmara

 

 

 

Projeto de Lei nº: 030/2020

Autor: Wellington de Souza Nacarate dos Santos