LEI

Lei: 1605   Ano: 2020        
Tipo: Ordinária 
Assunto: Dispõe sobre a obrigatoriedade de remoção dos cabos e fiação aérea, excedentes e sem uso, instalados por concessionárias e/ou permissionárias que operam ou utilizam rede aérea, no município de Rio Preto - MG e dá outras providências. (REVOGADA PELA LM 1615, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2021)  
LEI MUNICIPAL Nº 1.605, DE DEZEMBRO DE 2020.

 

 

Dispõe sobre a obrigatoriedade de remoção dos cabos e fiação aérea, excedentes e sem uso, instalados por concessionárias e/ou permissionárias que operam ou utilizam rede aérea, no município de Rio Preto - MG e dá outras providências.

 

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PRETO-MG VOTOU E O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL COM AMPARO NO INCISO IV DO ART. 33 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL E PARAGRAFO 7º DO ART. 72 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE RIO PRETO, PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º - Ficam obrigadas as concessionárias e/ou permissionárias prestadoras de serviços de telefonia, televisão a cabo, internet, ou qualquer outro relacionado à rede aérea, no município de Rio Preto-MG, a removerem os cabos e a fiação por elas instalados, quando em excesso e sem uso.

 

Art. 2º - As concessionárias e/ou permissionárias terão o prazo de cento e vinte dias, contados da data da publicação desta Lei, para se adequarem às suas disposições.

 

Art. - 3º Uma vez notificada pela administração pública ou pela municipalidade, as prestadoras de serviços de que trata o art. 1º desta Lei terão o prazo de trinta dias, a contar da data da notificação, para a remoção dos cabos ou fiação aéreos excedentes, ou para justificar a necessidade de mantê-los no local, sob pena de aplicação de multa no valor por dia de descumprimento a ser instituído pelo poder público municipal, sendo suspensos pelo poder executivo todos os serviços da empresa descumpridora da lei.

 

I- Estes recursos oriundos de multas serão destinados ao fundo municipal de educação.

II- E fica autorizado o chefe do poder executivo a adotar medidas para melhores condições de conexão em serviços de conectividade com referido recurso.

 

Art. 4º - Caberá ao Executivo Municipal a regulamentação desta Lei no prazo de noventa dias a contar de 01 de janeiro de 2020, bem como definir o órgão competente para sua fiscalização e aplicação, valores das notificações e das multas.

 

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões, 31 de dezembro de 2020.

Francisco da Silva Coutinho

Presidente da Câmara

Projeto de Lei nº: 028/2020

Autor: Alex Sandro de Almeida Paiva

 
CORREÇÃO
Lei: 1615  de 2021        
Assunto: Dispõe sobre a obrigatoriedade de Remoção dos Cabos e Fiação aérea, excedentes e sem uso, instalados por concessionários que operam ou utilizam rede aérea, no município de Rio Preto MG e, dá outras providências.