LEI

Lei: 1602   Ano: 2020        
Tipo: Ordinária 
Assunto: Institui a “Semana Municipal da Agricultura Familiar”, a ser celebrada, anualmente, na semana que compreende o dia 24 de julho e dá outras providências. (REVOGADA PELA LM 1615, DE25 DE FEVEREIRO DE 2021)  

LEI MUNICIPAL Nº 1.602, DE DEZEMBRO DE 2020.

 

Institui a “Semana Municipal da Agricultura Familiar”, a ser celebrada, anualmente, na semana que compreende o dia 24 de julho e dá outras providências.

 

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PRETO-MG VOTOU E O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL COM AMPARO NO INCISO IV DO ART. 33 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL E PARAGRAFO 7º DO ART. 72 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE RIO PRETO, PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º Fica instituída, no município de RIO PRETO-MG, a “Semana Municipal da Agricultura Familiar”, a ser celebrada, anualmente, na semana que compreende o dia vinte e quatro de julho, quando é comemorado o “Dia do Agricultor” e data em que foi publicada a Lei nº 11.326/2006, que "Estabelece as diretrizes para a formulação da Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais".

Art. 2º A Semana Municipal da Agricultura Familiar tem como objetivos:

 I – fortalecer, apoiar e incentivar o desenvolvimento da agricultura familiar e suas formas associativas e cooperativas de produção, gestão, agro industrialização e comercialização;

II – incentivar a criação de políticas públicas para o fortalecimento da agricultura familiar;

III – viabilizar, profissionalizar e ofertar alternativas para o agricultor familiar;

 IV – criar espaços para os agricultores discutirem questões locais relacionadas com a agricultura familiar e seu desenvolvimento, tais como o crédito e fundo de aval, infraestrutura e serviços; assistência técnica e extensão rural; pesquisa e inovação tecnológica; comercialização; seguro; habitação; legislação sanitária, previdenciária, comercial e tributária; cooperativismo e associativismo; educação, capacitação e profissionalização; negócios e serviços rurais não agrícolas; e a agro industrialização;

V – sensibilizar a população urbana quanto à importância da agricultura familiar, mostrar as vantagens econômicas, ecológicas e sociais desse modelo sustentável de agricultura e homenagear os agricultores familiares do município;

Art. 3º A Semana Municipal da Agricultura Familiar será realizada pela Prefeitura Municipal de Rio Preto-MG, em parcerias com outras entidades e/ou órgãos interessados.

Art. 4º As comemorações alusivas à Semana Municipal da Agricultura Familiar de que trata esta Lei, passam a integrar o calendário oficial de eventos realizados pelo Município de Rio Preto-MG.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, 31 de dezembro de 2020.

 

Francisco da Silva Coutinho

Presidente da Câmara

 

 

 

 

Projeto de Lei nº: 025/2020

Autor: Alex Sandro de Almeida Paiva

 
CORREÇÃO
Lei: 1615  de 2021        
Assunto: Institui a Semana Municipal da Agricultura Familiar a ser celebrada, anualmente, na semana que compreende o dia 24 de julho e, dá outras providências.