LEI MUNICIPAL Nº 1.602, DE DEZEMBRO DE 2020.
Institui a “Semana Municipal da Agricultura Familiar”, a ser celebrada, anualmente, na semana que compreende o dia 24 de julho e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PRETO-MG VOTOU E O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL COM AMPARO NO INCISO IV DO ART. 33 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL E PARAGRAFO 7º DO ART. 72 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE RIO PRETO, PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituída, no município de RIO PRETO-MG, a “Semana Municipal da Agricultura Familiar”, a ser celebrada, anualmente, na semana que compreende o dia vinte e quatro de julho, quando é comemorado o “Dia do Agricultor” e data em que foi publicada a Lei nº 11.326/2006, que "Estabelece as diretrizes para a formulação da Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais".
Art. 2º A Semana Municipal da Agricultura Familiar tem como objetivos:
I – fortalecer, apoiar e incentivar o desenvolvimento da agricultura familiar e suas formas associativas e cooperativas de produção, gestão, agro industrialização e comercialização;
II – incentivar a criação de políticas públicas para o fortalecimento da agricultura familiar;
III – viabilizar, profissionalizar e ofertar alternativas para o agricultor familiar;
IV – criar espaços para os agricultores discutirem questões locais relacionadas com a agricultura familiar e seu desenvolvimento, tais como o crédito e fundo de aval, infraestrutura e serviços; assistência técnica e extensão rural; pesquisa e inovação tecnológica; comercialização; seguro; habitação; legislação sanitária, previdenciária, comercial e tributária; cooperativismo e associativismo; educação, capacitação e profissionalização; negócios e serviços rurais não agrícolas; e a agro industrialização;
V – sensibilizar a população urbana quanto à importância da agricultura familiar, mostrar as vantagens econômicas, ecológicas e sociais desse modelo sustentável de agricultura e homenagear os agricultores familiares do município;
Art. 3º A Semana Municipal da Agricultura Familiar será realizada pela Prefeitura Municipal de Rio Preto-MG, em parcerias com outras entidades e/ou órgãos interessados.
Art. 4º As comemorações alusivas à Semana Municipal da Agricultura Familiar de que trata esta Lei, passam a integrar o calendário oficial de eventos realizados pelo Município de Rio Preto-MG.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 31 de dezembro de 2020.
Francisco da Silva Coutinho
Presidente da Câmara
Projeto de Lei nº: 025/2020
Autor: Alex Sandro de Almeida Paiva