LEI

Lei: 1601   Ano: 2020        
Tipo: Ordinária 
Assunto: Dispõe sobre a transmissão via facebook, reapresentação via rádio, das reuniões ordinárias, extraordinárias, especiais, solenes, seminários e audiências públicas a serem realizadas pela câmara municipal de Rio Preto-MG. (REVOGADA PELA LM 1615 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2021)  

LEI MUNICIPAL Nº 1.601, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020.

 

Dispõe sobre a transmissão via facebook, reapresentação via rádio, das reuniões ordinárias, extraordinárias, especiais, solenes, seminários e audiências públicas a serem realizadas pela câmara municipal de Rio Preto-MG.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PRETO-MG VOTOU E O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL COM AMPARO NO INCISO IV DO ART. 33 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL E PARAGRAFO 7º DO ART. 72 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE RIO PRETO, PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º. A Câmara Municipal de Rio Preto-MG (CMRP), através de sua edilidade proporcionará, A TRANSMISSÃO VIA FACEBOOK EM VÍDEO E ÁUDIO PELA CÂMARA MUNICIPAL, E REAPRESENTAÇÃO VIA ÁUDIO PELA RÁDIO das sessões da Câmara Municipal de Rio Preto-MG.

I – Em dia posterior às sessões, os áudios estarão na Rádio Comunitária LIDERANÇA FM, 87.9 de Rio Preto-MG, Mantida pela Entidade Mantenedora Centro Social Educacional e Cultural de Rio Preto e a serviço da Comunidade sendo a única Emissora local;

 

II - Poderá caso ocorra comunicado pela Rádio Liderança - FM por escrito em ofício direcionado a Mesa Diretora da Câmara municipal de Rio Preto-MG, reapresentação dos áudios em dia diverso do que foi estipulado primeiramente devido a problemas, de ordem técnica , caso fortuito , força maior.

Art. 2º. As retransmissões não podem afetar, de forma alguma, a normalidade e o rito das sessões da casa legislativa.

Art. 3º. Ficarão a cargo da Rádio Liderança FM, as ações burocráticas para a viabilidade técnica para que se possam retransmitir os áudios das sessões legislativas.

Art. 4º. Fica permanentemente proibido reproduzir as sessões de forma editada que possa distorcer a íntegra do que foi discutido em Plenário, respeitando-se a lei de imprensa.

Art. 5º. As transmissões das sessões gravadas em áudio ficarão a critério da Rádio Liderança – FM, o melhor dia e horário, que melhor se enquadre em sua programação.

Art. 6º. Todas as despesas provenientes das transmissões correrão por parte da Rádio Liderança FM, não podendo haver nenhum ônus para a Câmara Municipal referente ao não funcionamento de seus equipamentos em transmissão das reuniões ordinárias, extraordinárias, solenes e audiências públicas.

I - Fica autorizada a CMRP por sua mesa diretora, após analise jurídica, tributária orçamentária a proceder mediante patrocínio e porventura convênio a Rádio Liderança FM valores pelos serviços prestados.

 

II - não realização do inciso anterior por parte da CMRP não exime a Rádio de transmitir as referidas reuniões em acordo com a Lei 9.612, de 1998, regulamentada pelo Decreto 2.615/98 e alterações posteriores.   

 

Art. 7º. Será disponibilizada cópia da gravação das Sessões para a Rádio Liderança FM 87,9, tendo em vista que não acarretará nenhum ônus a esta casa, pois já somos detentores desse serviço.

Art. 8º. A Câmara Municipal de Rio Preto-MG além de gravar e publicar vídeo de suas reuniões na página do Youtube, em seu site, também passará a partir da publicação desta lei transmitir na íntegra as reuniões na rede mundial da internet, FACEBOOK.

I - Todas as reuniões que ocorram em sua sede deverão ser transmitidas.

Art. 9º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões, 31 de dezembro de 2020.

 

Francisco da Silva Coutinho

Presidente da Câmara

 

 

 

 

Projeto de Lei nº: 024/2020

Autor: Alex Sandro de Almeida Paiva

 
CORREÇÃO
Lei: 1615  de 2021        
Assunto: Dispõe sobra a Transmissão via Facebook, Reapresentação via Rádio das reuniões ordinárias, extraordinárias, especiais, solenes, seminários e audiências públicas, a serem realizadas pela Câmara Municipal de Rio Preto MG.