LEI

Lei: 1600   Ano: 2020        
Tipo: Ordinária 
Assunto: Dispõe sobre denominação de logradouro público no Núcleo Urbano de Santo Antônio das Varejas.  

LEI MUNICIPAL Nº 1.600 de 18 de dezembro de 2020.

Dispõe sobre denominação de logradouro público no Núcleo Urbano de Santo Antônio das Varejas.

A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PRETO-MG VOTOU E O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL COM AMPARO NO INCISO IV DO ART. 33 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL E PARAGRAFO 7º DO ART. 72 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE RIO PRETO, PROMULGA A SEGUINTE LEI. 

Art. 1º - Fica denominada de “Avenida Prefeito José Geraldo Duque” a avenida sem denominação na localidade de Santo Antônio das Varejas, situada do encontro das via RP-P002 com RP-S009, indo até um  raio de 500m (quinhentos metros), medido a partir da Igreja.

Art. 2º - Caberá ao Poder Executivo informar a Policia Militar, Correios, IBGE, Banco do Brasil, Poder Judiciário e outros órgãos públicos sobre as disposições constantes nesta Lei.

 Art. 3º - Será de responsabilidade do Poder Executivo a implantação das placas indicativas da referida via pública.  

 Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Preto, 18 de dezembro de 2020.

 

Francisco da Silva Coutinho

Presidente da Câmara