LEI

Lei: 1597   Ano: 2020        
Tipo: Ordinária 
Assunto: Autoriza o chefe do executivo a Instituir o Programa "Guardiões da Natureza" no município de Rio Preto-MG e dá outras providências (REVOGADA PELA LM 1615/2021)  

LEI MUNICIPAL Nº 1.597, de 31 de dezembro de 2020.

Autoriza o chefe do executivo a Instituir o Programa "Guardiões da Natureza" no município de Rio Preto-MG e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PRETO-MG VOTOU E O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL COM AMPARO NO INCISO IV DO ART. 33 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL E PARAGRAFO 7º DO ART. 72 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE RIO PRETO, PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a instituir o Programa "Guardiões da Natureza", visando incentivar as instituições de ensino da rede municipal, estadual e privada a promoverem ações voltadas a coleta de material reciclável no Município de Rio Preto-MG.

Art. 2º O Programa previsto no artigo anterior será promovido anualmente pela Municipalidade, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente e Educação em sintonia com outras Secretarias da administração municipal.

Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente e Educação dará publicidade ao Programa e promoverá palestras e outras atividades educativas para incentivar os alunos a separarem e trazerem para a escola os materiais recicláveis.

Art. 3º As escolas que aderirem ao programa receberão um selo com a inscrição: “Escola Guardiã da Natureza”.

Art. 4º Para execução do Programa o Município poderá firmar parcerias com entidades da Sociedade Civil, Empresas, Cooperativas e demais interessadas.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 31 de dezembro de 2020.

Francisco da Silva Coutinho

Presidente da Câmara

 

Projeto de Lei nº: 017/2020

Autor: Alex Sandro de Almeida Paiva

 
CORREÇÃO
Lei: 1615  de 2021        
Assunto: Autoriza o chefe do Executivo a Instituir o Programa Guardiões da Natureza no município de Rio Preto MG e, dá outras providências.