LEI

Lei: 1592   Ano: 2020        
Tipo: Ordinária 
Assunto: Denomina logradouro público no município de Rio Preto/MG.  

LEI MUNICIPAL Nº 1.592, de 18 de setembro 2.020.

 

Denomina logradouro público no município de Rio Preto/MG.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PRETO-MG VOTOU E O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL COM AMPARO NO INCISO IV DO ART. 33 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL E PARAGRAFO 7º DO ART. 72 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE RIO PRETO, PROMULGA A SEGUINTE LEI. 

 

Art. 1° - Fica denominada de Rua “Adelino Vicente da Silva”, a rua do novo loteamento localizado na Rua Pracinha Sebastião Clementino.

Art. 2º - Compreende-se, por esta lei, o trecho que desprende-se da Rua Pracinha Sebastião Clementino, na altura da casa de nº 292, defronte a Rua Virgílio Alves, e percorre todo o loteamento em direção ao rio Preto.

Art. 3º - Caberá ao Poder Executivo informar à Polícia Militar, Correios, IBGE, Banco do Brasil, CEMIG, Poder Judiciário e outros órgãos públicos sobre as disposições constantes nesta Lei Municipal.

Art. 4º - Será de responsabilidade do Poder Executivo a afixação de placa indicativa da referida via pública.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Preto/MG, 18 de setembro de 2020.

 

Francisco da Silva Coutinho

Presidente da Câmara