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Lei: | 1587 | Ano: | 2020 | |||
Tipo: | Ordinária | |||||
Assunto: | Dispõe sobre os subsídios mensais de Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e Secretários Municipais, para a Legislatura de 2021-2024 e dá outras providencias. | |||||
LEI MUNICIPAL Nº 1.587 DE 22 de julho de 2020 Dispõe sobre os subsídios mensais de Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e Secretários Municipais, para a Legislatura de 2021-2024 e dá outras providencias. Faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - O subsídio mensal do Prefeito Municipal de Rio Preto – MG, eleito em 2020, fica fixado em parcela única de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais). Art. 2º - O subsídio mensal de Vice-Prefeito fica fixado em R$ 2.000,00 (dois mil reais). Art. 3º - Fica fixado em parcela única, o valor do subsídio mensal dos vereadores para a legislatura 2021/2024, em R$ 1.668,04 (mil e seiscentos e sessenta e oito reais e quatro centavos). Parágrafo único: A ausência do Vereador às Sessões Ordinárias, extraordinárias, sem devida justificativa comprovada implicará no desconto de 25% (vinte e cinco por cento), de seu subsídio por sessão. Art. 4º- O subsídio mensal do Secretário Municipal fica fixado em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). Parágrafo único: O Secretário Municipal terá direito às férias anuais, acrescidas do terço constitucional, a serem gozados de acordo com a necessidade do serviço. Art. 5º - Os valores dos subsídios fixados nos artigos anteriores poderão ser revistos anualmente, a partir de 1º de janeiro de 2021, em conformidades com as disposições contidas no inciso X do art. 37 da Constituição Federal de 88. Parágrafo Único – O índice utilizado pra revisão geral anual será o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) ou outro índice oficial que venha substituí-lo. Art. 6º - O recebimento dos subsídios fixados nos artigos anteriores, não afasta o direito à percepção anual do 13º subsídio, em conformidades com as disposições contidas no inciso X do art. 37 da Constituição Federal de 88. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua aprovação. Rio Preto-MG, 22 de julho de 2020. Inácio de Loyola Machado Ferreira Prefeito Câmara |