LEI MUNICIPAL Nº 1.578/ 2019
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Rio Preto para o exercício financeiro de 2020.
A Câmara Municipal de Rio Preto aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° O Orçamento Geral do Município de Rio Preto estima a receita e fixa a despesa em R$19.776.920,00 (dezenove milhões, setecentos e setenta e seis mil e novecentos e vinte reais), para o exercício financeiro de 2020; sendo R$14.025.397,92(quatorze milhões, vinte e cinco mil, trezentos e noventa e sete reais e noventa e dois centavos), do Orçamento Fiscal e R$5.751.522,08 (cinco milhões, setecentos e cinquenta e um mil, quinhentos e vinte e dois reais e oito centavos), do Orçamento Seguridade Social.
Art. 2° A Receita do Município de Rio Preto é estimada de acordo com a seguinte discriminação:
1. Receitas Correntes
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1.1. Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria
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859.633,00
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1.2. Contribuições
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192.169,00
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1.3. Receita Patrimonial
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131.144,00
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1.6. Receita de Serviços
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1.310,00
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1.7. Transferências Correntes
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19.798.778,00
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1.9. Outras Receitas Correntes
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43.250,00
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Soma
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21.026.284,00
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2. Receitas de Capital
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2.1. Operações de Crédito
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200.000,00
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2.2. Alienação de Bens
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300.000,00
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2.4. Transferências de Capital
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1.000.000,00
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Soma
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1.500.000,00
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9. Dedução da Receita Corrente
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9.5. Dedução para Formação do FUNDEB
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-2.749.364,00
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Total da Receita Estimada
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19.776.920,00
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Art. 3° A Despesa do Município de Rio Preto é fixada de acordo com a seguinte discriminação:
a) Classificação Institucional
1. Câmara Municipal de Rio Preto
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01.01. Câmara Municipal
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904.776,00
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01.01.00 Câmara Municipal
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904.776,00
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Soma
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904.776,00
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2. Prefeitura Municipal de Rio Preto
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02.01. Gabinete do Prefeito
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149.600,00
|
02.01.01 Gabinete do Prefeito
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149.600,00
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02.02. Secretaria de Administração e Finanças
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2.466.370,00
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02.02.01 Serviço de Administração e Finanças
|
2.466.370,00
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02.03. Secretaria de Saúde
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401.200,00
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02.03.01 Serviço de Saúde
|
401.200,00
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02.04. Secretaria de Educação e Cultura
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5.314.308,00
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02.04.01 Serviço de Educação
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1.950.256,00
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02.04.02 Serviço de Cultura
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252.450,00
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02.04.03 Fundo Man. e Des. da Educação Básica - FUNDEB
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3.055.102,00
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02.04.04 Serviço de Esportes
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56.500,00
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02.05. Secretaria de Desenv. Agroindustrial e Tecnológico
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567.075,00
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02.05.01 Serviço de Agroindústria
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567.075,00
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02.06. Sec. de Obras, Infraestrutura e Serviços Urbanos
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4.111.845,88
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02.06.01 Serviços de Obras
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3.177.990,52
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02.06.02 Serviços Urbanos
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933.855,36
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02.07. Secretaria de Turismo e Meio Ambiente
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809.886,00
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02.07.01 Serviço de Turismo
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132.500,00
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02.07.02 Serviço de Meio Ambiente
|
677.386,00
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02.08. Secretaria de Assistência Social
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72.800,00
|
02.08.01 Serviço de Assistência Social
|
72.800,00
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02.09. Procuradoria Geral
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246.750,00
|
02.09.01 Procuradoria Geral
|
246.750,00
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02.10. Fundo Municipal de Saúde
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4.155.084,08
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02.10.01 Bloco Atenção Básica
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1.935.286,00
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02.10.02 Bloco de Atenção Média e Alta Complexidade
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1.323.299,04
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02.10.03 Bloco de Vigilância em Saúde
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245.200,00
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02.10.04 Bloco da Assistência Farmacêutica
|
408.000,00
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02.10.05 Bloco Investimentos
|
215.000,00
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02.10.06 Bloco Gestão do SUS
|
28.299,04
|
02.11. Fundo Municipal de Assistência Social
|
355.060,00
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02.11.01 Fundo Municipal de Assistência Social
|
355.060,00
|
02.12. Fundo Municipal da Criança e do Adolescente
|
113.418,00
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02.12.01Fundo Municipal da Criança e do Adolescente
|
113.418,00
|
02.13. Fundo Municipal do Patrimônio Histórico Cultural
|
28.747,04
|
02.13.01 Fundo Municipal do Patrimônio Histórico Cultural
|
28.747,04
|
02.99. Reserva de Contingência
|
80.000,00
|
02.99.99 Reserva de Contingência
|
80.000,00
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Soma
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18.872.144,00
|
Total da Despesa Fixada
|
19.776.920,00
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b) Classificação Funcional
01 Legislativa
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904.776,00
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02 Judiciária
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166.750,00
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04 Administração
|
1.647.252,00
|
08 Assistência Social
|
541.278,00
|
09 Previdência Social
|
653.960,00
|
10 Saúde
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4.556.284,08
|
12 Educação
|
5.005.358,00
|
13 Cultura
|
281.197,04
|
15 Urbanismo
|
2.295.945,88
|
16 Habitação
|
40.000,00
|
17 Saneamento
|
576.400,00
|
18 Gestão Ambiental
|
677.386,00
|
20 Agricultura
|
567.075,00
|
22Indústria
|
2.000,00
|
23 Comércio e Serviços
|
82.500,00
|
26 Transporte
|
1.247.500,00
|
27 Desporto e Lazer
|
56.500,00
|
28 Encargos Especiais
|
394.758,00
|
99 Reserva de Contingência
|
80.000,00
|
Total da Despesa Fixada
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19.776.920,00
|
c) Classificação por Natureza
3. Despesas Correntes
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3.1. Pessoal e Encargos Sociais
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9.644.982,98
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3.3. Outras Despesas Correntes
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7.882.261,62
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Soma
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17.527.244,60
|
4. Despesas de Capital
|
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4.4. Investimentos
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2.031.917,40
|
4.6. Amortização da Dívida
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137.758,00
|
Soma
|
2.169.675,40
|
9. Reserva de Contingência
|
80.000,00
|
Total da Despesa Fixada
|
19.776.920,00
|
Art. 4° Os Recursos da Reserva de Contingência poderão ser destinados à abertura de créditos adicionais.
Art. 5° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a:
I - abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 30% (Trinta por cento) da Despesa Total Fixada no Orçamento do Município, nos termos previstos no inciso I do art. 7º e art. 43, §1°, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964;
I - abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 33% (Trinta e tres por cento) da Despesa Total Fixada no Orçamento do Município, nos termos previstos no art. 7º, inciso I, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964;
II - efetuar operações de crédito, obedecido ao disposto no art. 32 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, nos termos do §8º do art. 165 da Constituição Federal.
Parágrafo único. Poderá o Chefe do Poder Executivo Municipal inserir natureza de despesa em categoria de programação já existente.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor em 1° de janeiro de 2020.
Rio Preto, 27 de novembro de 2019.
Inácio de Loyola Machado Ferreira
Prefeito Municipal |