LEI

Lei: 1576   Ano: 2019        
Tipo: Ordinária 
Assunto: Dispõe sobre concessão de subvenções sociais às Entidades que menciona, e dá outras providências.  

LEI MUNICIPAL Nº 1.576/2019.

 

 

Dispõe sobre concessão de subvenções sociais às Entidades que menciona, e dá outras providências.

 

 

A Câmara Municipal de Rio Preto aprova e o Prefeito sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções sociais, para o exercício de 2020, às Entidades abaixo relacionadas, nos seguintes valores:

 

SUBVENÇÕES A ENTIDADES LIGADOS A EDUCAÇÃO ......................... R$ 144.000,00

 

SUBVENÇÕES A ENTIDADES LIGADAS A SAÚDE R$ ............................ R$ 350.000,00

SUBVENÇÕES A ENTIDADES LIGADAS ASSISTÊNCIA SOCIAL ............ R$ 25.000,00

 

SUBVENÇÕES A ENTIDADES LIGADAS A CULTURA .............................. R$ 6.000,00

 

Art. 2º As subvenções sociais serão concedidas às Entidades mencionadas no art. 1º desta Lei para a execução das suas atividades, desde que estejam legalmente constituídas.

 

 Art. 3º Os recursos previstos nesta Lei serão liberados de acordo com as disponibilidades financeiras.

 

Art. 4º Ficam as Entidades contempladas pelo Município com subvenções sociais obrigadas a prestarem contas da aplicação dos recursos recebidos ao Poder Executivo Municipal.

 

Parágrafo único.  As Entidades que não tiverem suas contas aprovadas pelo Poder Executivo ou que não prestarem contas não poderão ser contempladas com novas subvenções e deverão ressarcir aos cofres públicos os valores anteriormente recebidos.

 

Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no Orçamento Municipal.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2020.

 

Rio Preto/MG, 13 de novembro de 2019.

 

 

 

Inácio de Loyola Machado Ferreira

Prefeito Municipal
 
CORREÇÃO
Lei: 1586  de 2020        
Assunto: Dispõe sobre concessão de subvenções sociais 'as Entidades que menciona e, dá outras providências.