LEI

Lei: 1571   Ano: 2019        
Tipo: Ordinária 
Assunto: Dispõe sobre denominação de logradouro público na comunidade de São Pedro do Taguá.  

LEI MUNICIPAL Nº 1.571/2019

 

 

Dispõe sobre denominação de logradouro público na comunidade de São Pedro do Taguá.

 

 

 

A CAMARA MUNICIPAL DE RIO PRETO-MG, aprovou e eu Prefeito Municipal promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica denominada de “Rua Joaquim Severo” a Rua “A”, localizada na Vila de São Pedro do Taguá, situada à esquerda da Igreja de São Pedro.

 

Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.

 

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Rio Preto, 17 de outubro de 2019.

 

 

Inácio de Loyola Machado Ferreira

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

PL Nº 058/2019

Autoria: Vereador Wellington de S. Nacarate dos Santos