LEI |
Lei: | 1571 | Ano: | 2019 | |||
Tipo: | Ordinária | |||||
Assunto: | Dispõe sobre denominação de logradouro público na comunidade de São Pedro do Taguá. | |||||
LEI MUNICIPAL Nº 1.571/2019 Dispõe sobre denominação de logradouro público na comunidade de São Pedro do Taguá. A CAMARA MUNICIPAL DE RIO PRETO-MG, aprovou e eu Prefeito Municipal promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada de “Rua Joaquim Severo” a Rua “A”, localizada na Vila de São Pedro do Taguá, situada à esquerda da Igreja de São Pedro. Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Rio Preto, 17 de outubro de 2019. Inácio de Loyola Machado Ferreira Prefeito Municipal PL Nº 058/2019 Autoria: Vereador Wellington de S. Nacarate dos Santos |