LEI

Lei: 1570   Ano: 2019        
Tipo: Ordinária 
Assunto: Dispões sobre a obrigatoriedade de Informações sobre eventos no município de Rio Preto-MG e dá outras providências.  

LEI MUNICIPAL Nº 1.570/2019

Dispões sobre a obrigatoriedade de Informações sobre eventos no município de Rio Preto-MG e dá outras providências. 

A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PRETO-MG VOTOU E O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL COM AMPARO NO INCISO IV DO ART. 33 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL E PARAGRAFO 7º DO ART. 72 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE RIO PRETO, PROMULGA A SEGUINTE LEI.

A Câmara Municipal de Rio Preto-MG aprova e eu prefeito municipal sanciono a seguinte lei:

Art. 1°. O Município de Rio Preto-MG deverá notificar todos os estabelecimentos comercias sobre qualquer alteração no seu regime de vendas durante eventos ou quaisquer outras modalidades realizadas no município com 10 dias úteis de antecedência.

Parágrafo único: O não cumprimento do prazo estabelecido nesta lei acarretará em nulidade do decreto, portaria ou circular enviado aos mesmos, evitando prejuízo aos donos de estabelecimentos comerciais.  

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Preto-MG, 07 de outubro de 2019.

 

 

 

Francisco da Silva Coutinho

Presidente da Câmara