LEI

Lei: 1564   Ano: 2019        
Tipo: Ordinária 
Assunto: Autoriza o Poder Executivo a arcar diretamente com as despesas para a regularização fiscal das Caixas Escolares municipais e dá outras providências.  

LEI MUNICIPAL Nº 1.564/2019.

 

 

Autoriza o Poder Executivo a arcar diretamente com as despesas para a regularização fiscal das Caixas Escolares municipais e dá outras providências.

 

 

A Câmara Municipal de Rio Preto, Estado de Minas Gerais aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a arcar diretamente com as despesas para regularização da situação fiscal das Caixas Escolares Municipais Professor Antônio Carlos Ferreira de Oliveira e Professor José Vitorino Alvim, respectivamente das Escolas Municipais Dr. José Rogério Moura de Almeida e Dr. Afonso pena Júnior.

 

            Art. 2º - As despesas autorizadas nesta lei limitam-se ao pagamento de pendências perante a Receita Federal do Brasil, referentes a 2014 a 2019.

 

            Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Rio Preto/MG, 26 de julho de 2019.

 

 

 

 

Inácio de Loyola Machado Ferreira

Prefeito Municipal