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Lei: | 1564 | Ano: | 2019 | |||
Tipo: | Ordinária | |||||
Assunto: | Autoriza o Poder Executivo a arcar diretamente com as despesas para a regularização fiscal das Caixas Escolares municipais e dá outras providências. | |||||
LEI MUNICIPAL Nº 1.564/2019. Autoriza o Poder Executivo a arcar diretamente com as despesas para a regularização fiscal das Caixas Escolares municipais e dá outras providências. A Câmara Municipal de Rio Preto, Estado de Minas Gerais aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a arcar diretamente com as despesas para regularização da situação fiscal das Caixas Escolares Municipais Professor Antônio Carlos Ferreira de Oliveira e Professor José Vitorino Alvim, respectivamente das Escolas Municipais Dr. José Rogério Moura de Almeida e Dr. Afonso pena Júnior. Art. 2º - As despesas autorizadas nesta lei limitam-se ao pagamento de pendências perante a Receita Federal do Brasil, referentes a 2014 a 2019. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio Preto/MG, 26 de julho de 2019. Inácio de Loyola Machado Ferreira Prefeito Municipal |