LEI

Lei: 1559   Ano: 2019        
Tipo: Ordinária 
Assunto: Institui o Dia Municipal da Capoeira e dá outras providências.  

LEI MUNICIPAL Nº 1.559/2019

Institui o Dia Municipal da Capoeira e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PRETO-MG VOTOU E O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL COM AMPARO NO INCISO IV DO ART. 33 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL E PARAGRAFO 7º DO ART. 72 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE RIO PRETO, PROMULGA A SEGUINTE LEI.

A Câmara Municipal de Rio Preto-MG  aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído na cidade de Rio Preto-MG o DIA MUNICIPAL DA CAPOEIRA a ser comemorado sempre na data de 20 de novembro, data está de referência no Município ao Dia da Consciência Negra, feriado municipal e que faz referência a Zumbi de Palmares líder negro e artista e lutador da capoeira.

Parágrafo único. A data comemorativa instituída passa a fazer parte do calendário oficial de Rio Preto-MG.

Art. 2º O Dia Municipal da Capoeira tem os seguintes objetivos:

I - Contribuir para a valorização da capoeira enquanto patrimônio imaterial e resistência cultural da identidade afro-brasileira;

II - Promover atividades que possa dar visibilidade à pluralidade dos elementos envolvidos nessa arte-luta;

III - reunir informações e documentos que resgatem a história da capoeira rio-pretana.

Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

§1º O Executivo Municipal fica autorizado a realizar parcerias com instituições públicas e com a iniciativa privada, a fim de captar recursos para empregá-los na promoção das atividades do Dia da Capoeira.

§2º Tanto as instituições quanto as empresas que apoiarem ou patrocinarem a iniciativa poderão veicular sua marca nas peças de publicidade do evento, observando as exigências legais.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Preto-MG, 03 de julho de 2019.

Francisco da Silva Coutinho

Presidente da Câmara