LEI

Lei: 1558   Ano: 2019        
Tipo: Ordinária 
Assunto: Institui no âmbito do Legislativo do Município de Rio Preto-MG o Mês "Novembro Azul", dedicado a ações de prevenção ao Câncer de Próstata.  

LEI MUNICIPAL Nº 1.558/2019

 

Institui no âmbito do Legislativo do Município de Rio Preto-MG o Mês "Novembro Azul", dedicado a ações de prevenção ao Câncer de Próstata.    

A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PRETO-MG VOTOU E O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL COM AMPARO NO INCISO IV DO ART. 33 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL E PARAGRAFO 7º DO ART. 72 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE RIO PRETO, PROMULGA A SEGUINTE LEI.

A Câmara Municipal de Rio Preto-MG  aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído no âmbito do Legislativo do Município de Rio Preto-MG o Mês "Novembro Azul", dedicado a ações de prevenção ao Câncer de Próstata.

Art. 2º- Tais ações serão realizadas a cada ano no mês de Novembro de acordo com planejamento do legislativo, fazendo parte do Calendário Oficial do Município.

Art. 3º - Com a finalidade de difundir o Mês "Novembro Azul" com a sociedade em geral o legislativo deverá se mobilizar, através de parcerias ou colaboração dos Poderes Executivo e Judiciário , entre órgãos públicos e privados, associações e entidades afins, realizando e promovendo:

I - Atividades que proporcionem a discussão, reflexão e divulgação de dados sobre o Mês "Novembro Azul" e a prevenção do Câncer da Próstata.

II - Debates, palestras, seminários, fóruns, sobre as políticas de proteção aos direitos dos usuários do SUS referentes aos tratamentos ao Câncer de Próstata e ao Mês "Novembro Azul".

Art. 4°- A Câmara Municipal reservará em seu calendário anual o mês de novembro para a ocupação do Plenário para execução das atividades inerentes ao "Novembro Azul " e dada ampla divulgação.  

I – O poder legislativo permanecerá durante o mês supracitado com os símbolos e/ou cores em suas fachadas e no plenário que representam a difusão do Mês "Novembro Azul", dedicado a ações de prevenção ao Câncer de Próstata

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das sessões, Rio Preto-MG 03 de julho de 2019.

Francisco da Silva Coutinho

 

Presidente da Câmara

A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PRETO-MG VOTOU E O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL COM AMPARO NO INCISO IV DO ART. 33 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL E PARAGRAFO 7º DO ART. 72 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE RIO PRETO, PROMULGA A SEGUINTE LEI.

A Câmara Municipal de Rio Preto-MG  aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído no âmbito do Legislativo do Município de Rio Preto-MG o Mês "Novembro Azul", dedicado a ações de prevenção ao Câncer de Próstata.

Art. 2º- Tais ações serão realizadas a cada ano no mês de Novembro de acordo com planejamento do legislativo, fazendo parte do Calendário Oficial do Município.

Art. 3º - Com a finalidade de difundir o Mês "Novembro Azul" com a sociedade em geral o legislativo deverá se mobilizar, através de parcerias ou colaboração dos Poderes Executivo e Judiciário , entre órgãos públicos e privados, associações e entidades afins, realizando e promovendo:

I - Atividades que proporcionem a discussão, reflexão e divulgação de dados sobre o Mês "Novembro Azul" e a prevenção do Câncer da Próstata.

II - Debates, palestras, seminários, fóruns, sobre as políticas de proteção aos direitos dos usuários do SUS referentes aos tratamentos ao Câncer de Próstata e ao Mês "Novembro Azul".

Art. 4°- A Câmara Municipal reservará em seu calendário anual o mês de novembro para a ocupação do Plenário para execução das atividades inerentes ao "Novembro Azul " e dada ampla divulgação.  

I – O poder legislativo permanecerá durante o mês supracitado com os símbolos e/ou cores em suas fachadas e no plenário que representam a difusão do Mês "Novembro Azul", dedicado a ações de prevenção ao Câncer de Próstata

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das sessões, Rio Preto-MG 03 de julho de 2019.

Francisco da Silva Coutinho

Presidente da Câmara