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Lei: | 1557 | Ano: | 2019 | |||
Tipo: | Ordinária | |||||
Assunto: | Institui no Município de Rio Preto-MG a "Semana Municipal de Conscientização do Autismo", criando o "Dia Municipal do Autista", e dá outras providências. | |||||
LEI MUNICIPAL Nº 1.557/2019 Institui no Município de Rio Preto-MG a "Semana Municipal de Conscientização do Autismo", criando o "Dia Municipal do Autista", e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PRETO-MG VOTOU E O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL COM AMPARO NO INCISO IV DO ART. 33 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL E PARAGRAFO 7º DO ART. 72 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE RIO PRETO, PROMULGA A SEGUINTE LEI. A Câmara Municipal de Rio Preto-MG aprova e eu sanciono a seguinte Lei Art. 1° Fica instituído no Município de Rio Preto-MG a "Semana Municipal de Conscientização do Autismo", criando o "Dia Municipal do Autista", que passarão a integrar o calendário oficial de eventos do Município. Art. 2° A "Semana Municipal de Conscientização do Autismo" será comemorada na primeira semana do mês de abril anualmente. Art. 3° O "Dia Municipal do Autista" recairá no dia 02 de abril anualmente. Art. 4° Com a finalidade de difundir o Transtorno do Espectro Autista - TEA (nome oficial do Autismo), a sociedade em geral deverá se mobilizar, através de parcerias ou colaboração dos Poderes Legislativo e Executivo, entre órgãos públicos e privados, associações e entidades afins, realizando e promovendo: I - Atividades que proporcionem a discussão, reflexão e divulgação de dados sobre o Autismo. II - Debates, palestras, seminários, fóruns, sobre as políticas de proteção aos direitos dos Autistas. Art. 5° A Câmara Municipal reservará em seu calendário anual o dia 02 de abril para a ocupação do Plenário para execução das atividades inerentes ao "Dia Municipal do Autista". I – O poder legislativo permanecerá durante a semana supracitada com os símbolos e/ou cores em suas fachadas e no plenário que representam a disfunção do Transtorno do Espectro Autista - TEA Art. 6° As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 7° O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber. Art. 8° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio Preto-MG, 03 de julho de 2019. Francisco da Silva Coutinho Presidente da Câmara |