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Lei: | 1556 | Ano: | 2019 | |||
Tipo: | Ordinária | |||||
Assunto: | Institui no Calendário Oficial do Município o mês “Maio Amarelo”, dedicado à realização de ações educativas e preventivas no trânsito de Rio Preto-MG. | |||||
LEI MUNICIPAL Nº 1.556/2019 Institui no Calendário Oficial do Município o mês “Maio Amarelo”, dedicado à realização de ações educativas e preventivas no trânsito de Rio Preto-MG. A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PRETO-MG VOTOU E O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL COM AMPARO NO INCISO IV DO ART. 33 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL E PARAGRAFO 7º DO ART. 72 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE RIO PRETO, PROMULGA A SEGUINTE LEI. A Câmara Municipal de Rio Preto-MG aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial do Município o mês “Maio Amarelo”. Art. 2º O mês “Maio Amarelo” tem como objetivo chamar a atenção da sociedade sobre os altos índices de acidentes ocorridos no trânsito em geral. Art. 3º Durante o mês “Maio Amarelo” serão realizadas ações educativas e movimentos de conscientização no trânsito, além de atividades relacionadas à prevenção, visando a defesa da vida e o fomento à participação da população na construção de um trânsito mais seguro, harmonioso e educado. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das sessões Rio Preto-MG, 03 de julho de 2019. Francisco da Silva Coutinho Presidente da Câmara |