LEI

Lei: 1548   Ano: 2019        
Tipo: Ordinária 
Assunto: Autoriza a abertura de Crédito Suplementar no valor de R$ 556.000,00 e dá outras providências.  

LEI MUNICIPAL Nº. 1.548/2019

 

 

Autoriza a abertura de Crédito Suplementar no valor de R$ 556.000,00 e dá outras providências.

 

 

A Câmara Municipal de Rio Preto aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$ 556.000,00 (quinhentos e cinquenta e seis mil reais), para realização de operação de crédito, em conformidade com o seguinte detalhamento:

 

Órgão 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO PRETO

Unidade 06 – Sec. De Obras, Infraestrutura e Serviços Urbanos Sub-unidade 01 – Serviços de obras

2.06.01.15.451.0010.1.0025-190 – 4.4.90.51.00 CONSTRUÇÃO DE GUARITAS DE ÔNIBUS----------------R$ 56.000,00

2.06.01.17.512.0014.1.0031-190 – 4.4.90.51.00 AMP. MELH. DO SISTEMA ABASTECIMENTO DE AGUA-----R$ 500.000,00

Total sub-unidade 01------------------------------------------------------------------------------------------------R$ 556.000,00

Total unidade 06 ------------------------------------------------------------------------------------------------------R$ 556.000,00

Total da Instituição 02 ------------------------------------------------------------------------------------------------R$ 556.000,00

Total Geral -----------------------------------------------------------------------------------------------------------R$ 556.000,00

 

Art. 2º Para atender ao que prescreve o artigo anterior, será utilizado, como fonte de recurso: OPERAÇÃO DE CRÉDITO na forma do parágrafo 1º, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                                            

Rio Preto, 22 de maio de 2019.

 

 

Inácio de Loyola Machado Ferreira

Prefeito Municipal