LEI

Lei: 1545   Ano: 2019        
Tipo: Ordinária 
Assunto: Dispõe sobre a instalação de câmeras de monitoramento de segurança nas escolas públicas municipais e cercanias.  

LEI MUNICIPAL Nº 1.545/2019

 

 

Dispõe sobre a instalação de câmeras de monitoramento de segurança nas escolas públicas municipais e cercanias.

 

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PRETO-MG VOTOU E O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL COM AMPARO NO INCISO IV DO ART. 33 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL E PARAGRAFO 7º DO ART. 72 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE RIO PRETO, PROMULGA A SEGUINTE LEI.

 

 

Art. 1º- Torna obrigatória a instalação de câmeras de monitoramento de segurança nas dependências e cercanias de todas as escolas públicas municipais, bem como na quadra poliesportiva Antonio Carlos Ferreira de Oliveira, utilizada pelas escolas como área de práticas desportivas. (EMENDA ADITIVA VERBAL)

 

Parágrafo único - A instalação do equipamento citado no caput considerará proporcionalmente o número de alunos e funcionários existentes na unidade escolar, bem como as suas características territoriais e dimensões, respeitando as normas técnicas exigidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.

 

Art. 2º - Cada unidade escolar terá, no mínimo, duas câmeras de segurança que registrem permanentemente as suas áreas de acesso e principais instalações internas.

 

Parágrafo único. O equipamento citado no caput deste artigo apresentará recurso de gravação de imagens.

 

 Art.3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Preto-MG, 14 de junho de 2019.

 

Francisco da Silva Coutinho

 Presidente da Câmara