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Lei: | 1545 | Ano: | 2019 | |||
Tipo: | Ordinária | |||||
Assunto: | Dispõe sobre a instalação de câmeras de monitoramento de segurança nas escolas públicas municipais e cercanias. | |||||
LEI MUNICIPAL Nº 1.545/2019 Dispõe sobre a instalação de câmeras de monitoramento de segurança nas escolas públicas municipais e cercanias. A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PRETO-MG VOTOU E O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL COM AMPARO NO INCISO IV DO ART. 33 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL E PARAGRAFO 7º DO ART. 72 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE RIO PRETO, PROMULGA A SEGUINTE LEI. Art. 1º- Torna obrigatória a instalação de câmeras de monitoramento de segurança nas dependências e cercanias de todas as escolas públicas municipais, bem como na quadra poliesportiva Antonio Carlos Ferreira de Oliveira, utilizada pelas escolas como área de práticas desportivas. (EMENDA ADITIVA VERBAL) Parágrafo único - A instalação do equipamento citado no caput considerará proporcionalmente o número de alunos e funcionários existentes na unidade escolar, bem como as suas características territoriais e dimensões, respeitando as normas técnicas exigidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT. Art. 2º - Cada unidade escolar terá, no mínimo, duas câmeras de segurança que registrem permanentemente as suas áreas de acesso e principais instalações internas. Parágrafo único. O equipamento citado no caput deste artigo apresentará recurso de gravação de imagens. Art.3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio Preto-MG, 14 de junho de 2019. Francisco da Silva Coutinho Presidente da Câmara |