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Lei: | 1543 | Ano: | 2019 | |||
Tipo: | Ordinária | |||||
Assunto: | Dispõe sobre o Município de Rio Preto-MG, fornecer informação do valor da despesa de qualquer natureza, efetuadas na imprensa e em periódicos por eles editados e publicados. | |||||
LEI MUNICIPAL Nº 1.543/2019 Dispõe sobre o Município de Rio Preto-MG, fornecer informação do valor da despesa de qualquer natureza, efetuadas na imprensa e em periódicos por eles editados e publicados. A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PRETO-MG VOTOU E O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL COM AMPARO NO INCISO IV DO ART. 33 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL E PARAGRAFO 7º DO ART. 72 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE RIO PRETO, PROMULGA A SEGUINTE LEI. A Câmara Municipal de Rio Preto-MG aprova e eu Prefeito Municipal sanciono; Art. 1º - As publicações de qualquer natureza efetuadas na imprensa, tanto pelo Poder Executivo quanto pelo Poder Legislativo, assim como os periódicos por eles editados e publicados, indicarão o valor da despesa paga, número do contrato e numero de processo licitatório e ainda conterão a frase: "Esta publicação está sendo custeada com recurso público do contribuinte". Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data da publicação. Rio Preto-MG, 14 de junho de 2019. Francisco da Silva Coutinho Presidente da Câmara |