LEI

Lei: 1543   Ano: 2019        
Tipo: Ordinária 
Assunto: Dispõe sobre o Município de Rio Preto-MG, fornecer informação do valor da despesa de qualquer natureza, efetuadas na imprensa e em periódicos por eles editados e publicados.  

LEI MUNICIPAL Nº 1.543/2019

 

Dispõe sobre o Município de Rio Preto-MG, fornecer informação do valor da despesa de qualquer natureza, efetuadas na imprensa e em periódicos por eles editados e publicados.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PRETO-MG VOTOU E O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL COM AMPARO NO INCISO IV DO ART. 33 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL E PARAGRAFO 7º DO ART. 72 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE RIO PRETO, PROMULGA A SEGUINTE LEI.

 

A Câmara Municipal de Rio Preto-MG aprova e eu Prefeito Municipal sanciono;

Art. 1º - As publicações de qualquer natureza efetuadas na imprensa, tanto pelo Poder Executivo quanto pelo Poder Legislativo, assim como os periódicos por eles editados e publicados, indicarão o valor da despesa paga, número do contrato e numero de processo licitatório e ainda conterão a frase: "Esta publicação está sendo custeada com recurso público do contribuinte".

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data da publicação.

 

Rio Preto-MG, 14 de junho de 2019.

 

 

Francisco da Silva Coutinho

Presidente da Câmara