LEI

Lei: 1542   Ano: 2019        
Tipo: Ordinária 
Assunto: Dispõe sobre a proibição de incentivos fiscais, manter convênio ou subvencionar às empresas públicas, privadas ou entidades filantrópicas que tenham envolvimento comprovado em corrupção de qualquer espécie ou ato de improbidade administrativa no Município de Rio Preto-MG.  

LEI MUNICIPAL Nº 1.542/2019

Dispõe sobre a proibição de incentivos fiscais, manter convênio ou subvencionar às empresas públicas, privadas ou entidades filantrópicas que tenham envolvimento comprovado em corrupção de qualquer espécie ou ato de improbidade administrativa no Município de Rio Preto-MG.

 

 

 

 A Câmara Municipal de Rio Preto aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: 

Art. 1º  O Município de Rio Preto fica impedido de conceder programas de incentivos fiscais, às empresas privadas, públicas, de economia mista, entidades filantrópicas que estejam comprovadas no envolvimento em corrupção de qualquer espécie ou ato de improbidade administrativa de quaisquer ordem ou natureza.

I – Entende-se no artigo anterior como sendo o CNPJ das mencionadas 

Art. 2º As empresas que celebrarem acordo de leniência, após o cumprimento das sanções previstas na Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, especialmente o pagamento de multa pelos atos ilícitos praticados, terão suspensa a vedação prevista no art. 1º desta Lei. 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Preto, 09 de maio de 2019.

 

 

Inácio de Loyola Machado Ferreira

Prefeito Municipal