LEI |
Lei: | 1539 | Ano: | 2019 | |||
Tipo: | Ordinária | |||||
Assunto: | Altera a Lei Municipal 1.512/2018. | |||||
LEI MUNICIPAL Nº 1539/2019 Altera a Lei Municipal 1.512/2018. A Câmara Municipal de Rio preto, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. – Altera os parágrafos 1º e 2º do art. 3º da Lei Municipal nº 1.512/18, passando a vigorar com a seguinte redação: §1º – Fica proibido subdivisão das unidades (lotes) para venda e/ou aluguel para quaisquer finalidades, com exceção aos lotes de números 03 a 12 e 69 a 81,situados entre as avenidas Juca da Belmira e Altina Abgail Machado, que poderão ser subdivididos ao meio, mantendo frente para ambas as avenidas citadas. §2º – Fica proibida a construção de telhados aparentes de telhas de amianto ou metálica, sendo permitida a utilização deste tipo de cobertura somente de forma embutida. Art. 2°- o art. 6º da referida Lei passa a vigorar com a seguinte redação: Art.6º. Não será permitida a construção de quaisquer edificações ou de partes componentes das mesmas a uma distância inferior a 3m (três metros) dos limites frontais e a 1,5m (um metro e meio) dos limites laterais limítrofes com avenidas e ruas. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Rio Preto, 29 de abril de 2019. Inácio de Loyola Machado Ferreira Prefeito Municipal |