LEI

Lei: 1539   Ano: 2019        
Tipo: Ordinária 
Assunto: Altera a Lei Municipal 1.512/2018.  

LEI MUNICIPAL Nº 1539/2019

 

                                         Altera a Lei Municipal 1.512/2018.

 

A Câmara Municipal de Rio preto, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. – Altera os parágrafos 1º e 2º do art. 3º da Lei Municipal nº 1.512/18, passando a vigorar com a seguinte redação:

§1º – Fica proibido subdivisão das unidades (lotes) para venda e/ou aluguel para quaisquer finalidades, com exceção aos lotes de números 03 a 12 e 69 a 81,situados entre as avenidas Juca da Belmira e  Altina Abgail Machado, que  poderão ser subdivididos ao meio, mantendo frente para ambas as avenidas citadas.

§2º – Fica proibida a construção de telhados aparentes de telhas de amianto ou metálica, sendo permitida a utilização deste tipo de cobertura somente de forma embutida.

Art. 2°- o art. 6º da referida Lei passa a vigorar com a seguinte redação:

Art.6º. Não será permitida a construção de quaisquer edificações ou de partes componentes das mesmas a uma distância inferior a 3m (três metros) dos limites frontais e a 1,5m (um metro e meio) dos limites laterais limítrofes com avenidas e ruas.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Rio Preto, 29 de abril de 2019.

 

Inácio de Loyola Machado Ferreira

Prefeito Municipal