LEI

Lei: 1671   Ano: 2022        
Tipo: Ordinária 
Assunto: Denomina logradouro público no município de Rio Preto/MG. (Passarela)  

LEI MUNICIPAL Nº 1.671, de 10 de agosto de 2022.

 

Denomina logradouro público no município de Rio Preto/MG.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PRETO, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica denominado de “Passarela Felício Almeida Lima”, a passarela localizada na comunidade de Porto dos Indios.

Art. 2º - Compreende-se por esta lei, a passarela que liga a comunidade de Porto dos Indios à localidade do Chalé, no município de Valença/RJ.

Art. 3º - Caberá ao Poder Executivo informar à Polícia Militar, Correios, IBGE, Banco do Brasil, CEMIG, Poder Judiciário e outros órgãos públicos sobre as disposições constantes nesta Lei Municipal.

Art. 4º - Será de responsabilidade do Poder Executivo a afixação de placa indicativa da referida via pública.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Preto/MG, 10 de agosto de 2022.

 

Inácio de Loyola Machado Ferreira

Prefeito Municipal