LEI |
Lei: | 1658 | Ano: | 2022 | |||
Tipo: | Ordinária | |||||
Assunto: | Denomina logradouro público no município de Rio Preto/MG. | |||||
LEI MUNICIPAL Nº 1.658, DE 07 DE ABRIL DE 2022. Denomina logradouro público no município de Rio Preto/MG. A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PRETO, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica denominada de Rua “Geraldina Maria de Almeida”, a rua do novo loteamento localizado no loteamento Sol Nascente. Art. 2º - Compreende-se, por esta lei, o trecho que desprende-se na altura da casa de nº 74, até o final do loteamento Sol Nascente. Art. 3º - Caberá ao Poder Executivo informar à Polícia Militar, Correios, IBGE, Banco do Brasil, CEMIG, Poder Judiciário e outros órgãos públicos sobre as disposições constantes nesta Lei Municipal. Art. 4º - Será de responsabilidade do Poder Executivo a afixação de placa indicativa da referida via pública. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 07 de abril de 2022. Inácio de Loyola Machado Ferreira Prefeito Municipal |