LEI

Lei: 1658   Ano: 2022        
Tipo: Ordinária 
Assunto: Denomina logradouro público no município de Rio Preto/MG.  

LEI MUNICIPAL Nº 1.658, DE 07 DE ABRIL DE 2022.

 

 

Denomina logradouro público no município de Rio Preto/MG.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PRETO, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica denominada de Rua “Geraldina Maria de Almeida”, a rua do novo loteamento localizado no loteamento Sol Nascente.

Art. 2º - Compreende-se, por esta lei, o trecho que desprende-se na altura da casa de nº 74, até o final do loteamento Sol Nascente.

Art. 3º - Caberá ao Poder Executivo informar à Polícia Militar, Correios, IBGE, Banco do Brasil, CEMIG, Poder Judiciário e outros órgãos públicos sobre as disposições constantes nesta Lei Municipal.

Art. 4º - Será de responsabilidade do Poder Executivo a afixação de placa indicativa da referida via pública.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões, 07 de abril de 2022.

 

            Inácio de Loyola Machado Ferreira

            Prefeito Municipal