LEI

Lei: 1660   Ano: 2022        
Tipo: Ordinária 
Assunto: Dispõe Sobre Revisão Geral Anual dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Rio Preto, nos termos do art. 37, X da Constituição Federal de 1988  

LEI MUNICIPAL Nº 1.660, de 26 de maio de 2022.

 

Dispõe Sobre Revisão Geral Anual dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Rio Preto, nos termos do art. 37, X da Constituição Federal de 1988.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PRETO, Estado de Minas Gerais, aprova e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1°- Ficam reajustados, a partir de 1ª de maio de 2022, a título de revisão geral anual, nos termos do art. 37, inciso. X da Constituição Federal, as remunerações dos servidores públicos do Poder Legislativo Municipal, à correção integral de todos os vencimentos e gratificações vigentes em 01 de maio de 2022 em 17,46% (dezessete inteiros e quarenta e seis décimos) percentuais, sendo 12,46 (doze inteiros e quarenta e seis décimos) percentuais, do INPC (Maio/2021 a Abril/2022), mais 5% (cinco) percentuais, de ganho real.

 

Art. 2º- As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria do orçamento vigente, se necessário, com a devida suplementação, nos termos da legislação em vigor.

 

Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo à 1º de maio.

 

 

Sala das Sessões, 26 de maio de 2022.

 

 

 

Inácio de Loyola Machado Ferreira

Prefeito Municipal