LEI |
Lei: | 1660 | Ano: | 2022 | |||
Tipo: | Ordinária | |||||
Assunto: | Dispõe Sobre Revisão Geral Anual dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Rio Preto, nos termos do art. 37, X da Constituição Federal de 1988 | |||||
LEI MUNICIPAL Nº 1.660, de 26 de maio de 2022. Dispõe Sobre Revisão Geral Anual dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Rio Preto, nos termos do art. 37, X da Constituição Federal de 1988. A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PRETO, Estado de Minas Gerais, aprova e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art. 1°- Ficam reajustados, a partir de 1ª de maio de 2022, a título de revisão geral anual, nos termos do art. 37, inciso. X da Constituição Federal, as remunerações dos servidores públicos do Poder Legislativo Municipal, à correção integral de todos os vencimentos e gratificações vigentes em 01 de maio de 2022 em 17,46% (dezessete inteiros e quarenta e seis décimos) percentuais, sendo 12,46 (doze inteiros e quarenta e seis décimos) percentuais, do INPC (Maio/2021 a Abril/2022), mais 5% (cinco) percentuais, de ganho real. Art. 2º- As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria do orçamento vigente, se necessário, com a devida suplementação, nos termos da legislação em vigor. Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo à 1º de maio. Sala das Sessões, 26 de maio de 2022. Inácio de Loyola Machado Ferreira Prefeito Municipal |