LEI

Lei: 1656   Ano: 2022        
Tipo: Ordinária 
Assunto: Dispõe sobre a revogação do inciso VI do art. 10, do art. 25, caput e seu parágrafo único, do art. 26, do art. 27, caput e os seus incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII e IX, da Lei nº 1.469, de 25 de agosto de 2017 e dá outras providências  

LEI MUNICIPAL Nº 1.656, DE 23 DE MARÇO DE 2022.

 

Dispõe sobre a revogação do inciso VI do art. 10, do art. 25, caput e seu parágrafo único, do art. 26, do art. 27, caput e os seus incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII e IX, da Lei nº 1.469, de 25 de agosto de 2017 e dá outras providências. 

 

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei.

 

Art 1°. Ficam revogados o inciso VI do art. 10, o art. 25, caput e seu parágrafo único, o art. 26, o art. 27, caput e os seus incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII e IX, da Lei nº 1.469, de 25 de agosto de 2017, que “Dispõe sobre o plano de cargos, vencimentos e desenvolvimento funcional dos servidores públicos da Câmara Municipal de Rio Preto e organiza a estrutura administrativa”.

 

Art 2°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Rio Preto, 23 de março de 2022.

  

Inácio de Loyola Machado Ferreira

Prefeito Municipal